Segundo entendimento do STF, os elementos informativos de um...
Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
§ 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.
§ 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
QUESTÃO CORRETA, pois a prova é LÍCITA
4.
BONS ESTUDOS!
O João Américo disse tudo. Está certíssimo ele!
Gabarito: CERTO
Expressamente e excepcionalmente a C.F garante somente a violação das comunicações TELEFÔNICAS, entretanto como não existem direitos absolutos em nosso ordenamento jurídico o STF entende que é possível, desde que respeitados certos parâmetros, a interceptação das CORRESPONDÊNCIAS, DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS E DE DADOS sempre que a proteção constitucional estiver sendo utilizada para acobertar praticas delituosas OU quando outros valores constitucionalmente protegidos(como por exemplo o direito à vida) estiverem em jogo.
Com fundamento no entendimento supracitado "A administração penitenciária de forma EXCEPCIONAL e desde que fundada em razões de segurança pública poderá interceptar as correspondências remetidas pelos sentenciados, quando o direito a inviolabilidade de correspondências estiver sendo utilizado para proteger práticas delituosas".
Anote que a interceptação telefônica SOMENTE poderá ser autorizada para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL, assim se ocorrer alguma autorização judicial de interceptação telefônica com o intuito de viabilizar uma investigação ADMINISTRATIVA ou CIVIL, tal autorização será inconstitucional e as provas resultantes dela serão ilegais por aplicação do princípio da arvore dos frutos envenenados. Contudo quando as provas sobre determinado ilícito tiverem sido obtidas por meio de investigação criminal ou instrução processual penal, elas poderão ser compartilhadas para fins de instrução em processo civil ou administrativo, assim o que é vedado é que a interceptação telefônica ocorra para FINS DE INSTRUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ou CIVIL e não o COMPARTILHAMENTO das provas obtidas POR MEIO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL ou INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
Deus....
Prova Emprestada.GABARITO CERTO
Apenas complementando, duas sumulas do STJ publicadas ano passado (2017) relacionadas a esse tema:
Súmula 591 STJ : É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Súmula 592 STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
"Desde que? "
Algo nessa redação está errado, ou no mínimo tá faltando informação..
A redação da questão é horrível.
Se eu escrever assim na prova discursiva, ganharei um grande 0... Questão mal redigida ao extremo! affe
Eu aceitei, mas está condição "desde que obtidos mediante interceptação telefônica" limitada a questão e não está dito em lugar algum que é só nessa hipótese que se aceita prova emprestada.
Concordo com os colegas. Péssima redação!
Chamada prova emprestada