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Ano: 2007 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz |
Q83888 Direito Civil
Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - No sistema brasileiro de irretroatividade das leis, que adota as teorias objetiva (ato jurídico perfeito) e subjetiva (direito adquirido), a chamada faculdade legal, que consiste em um poder concedido pela lei ao indivíduo, ainda que ele não tenha feito uso dela, não pode ser modificada por lei nova.

II - Aquele que atingiu dezesseis anos (que é a idade mínima exigida para que o homem ou a mulher, com autorização dos pais, casem), se não casar e surgir lei elevando, de imediato, para 18 anos a idade núbil, não necessita completar 18 anos para, de acordo com a lei nova, poder casar.

III - Nas leis de cunho social, como forma de atingir o alcance buscado pelo legislador, o juiz poderá decidir por eqüidade, ainda que não previsto na lei.
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A questão aborda a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece princípios fundamentais sobre a aplicação de normas no Brasil, incluindo a irretroatividade das leis e a aplicação de normas de cunho social.

Vamos analisar cada proposição para entender por que a alternativa correta é a letra D, indicando que todas as proposições são falsas.

I - Irretroatividade das Leis

A proposição I trata da irretroatividade das leis, um princípio fundamental no sistema jurídico brasileiro. De acordo com o artigo 6º da LINDB, a lei só pode retroagir em casos expressamente previstos. A proposição menciona que uma "faculdade legal" não pode ser modificada por lei nova. Entretanto, uma faculdade que ainda não foi exercida não é considerada um direito adquirido, e portanto, pode ser modificada por lei nova. Logo, a proposição I é falsa.

II - Idade Núbil

A proposição II discute a elevação da idade núbil de 16 para 18 anos. Se uma lei nova é promulgada elevando a idade mínima para casar, aqueles que ainda não exerceram o direito de casar aos 16 anos não terão um direito adquirido. Portanto, a lei nova se aplica imediatamente, exigindo que o indivíduo atinja 18 anos para casar. Assim, a proposição II está incorreta.

III - Decisão por Equidade

A proposição III menciona a possibilidade de o juiz decidir por equidade em leis de cunho social. No entanto, a decisão por equidade só é permitida nos casos em que a lei expressamente o autoriza, conforme o artigo 4º da LINDB. Assim, mesmo em matérias sociais, o juiz não pode decidir por equidade sem previsão legal. Portanto, a proposição III é falsa.

Portanto, a alternativa correta é a D, pois todas as proposições apresentadas são falsas.

Estratégias de Interpretação: Ao ler questões como esta, é importante verificar se as proposições estão de acordo com a legislação vigente e os princípios fundamentais do direito, como o de irretroatividade das leis. Atenção aos conceitos de direito adquirido e decisão por equidade pode ajudar a evitar erros.

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Comentários

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d) todas as proposições são falsas.

III) Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Item I errado: a lei nova pode modificar disposições de lei anterior, e uma vez vigente, tem efeito imdediato e geral, seungo dispõe o Art. 6º da LICC. Desta forma, ela pode extinguir direitos anteriormente existentes, desde que não prejudique a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Art. 6º LICC: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Item II errado: mesmo fundamento do item anterior, a lei nova tem aplicação imediata e geral e passa a regular os fatos ocorridos durante sua vigência, respeitados o ato jurídico perfeito, a coisa julgada  e o direito adquirido. 
Item III errado: o juiz só pode decidir baseado na equidade quando ela estiver expressamente autorizada por lei. Art. 127 CPC:  O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.
Não entedi o item II -  não de trata de direito adquirido? (nessa situação a lei nova deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada) outra questão é que a emancipação é irrevogável. Alguém pode ajudar a esclarecer? 
Carol, no ítem II não houve (direito adquirido) com o completar da idade em que a lei admitia o casamento. Se ele tivesse se casado e viesse lei nova, ai sim, seria (ato jurídico perfeito), não podendo ser desfeito por lei posterior. Com relação a emancipação no ítem nao está dizendo que houve emancipação. Caso houvesse a emancipação, haveria também o ato jurídico perfeito, não podendo ser desfeito por lei posterior.
Concordo com a Carolina, pois o item II trata-se de direito adquirido, conforme o conceito elaborado pela própria lei de introdução:Art. 6º § 2º: Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Ora se ele poderia se casar com esta idade (pois completou todos os requisitos estabelecidos na lei antiga), podendo exercer este direito por si próprio, trata-se de um direito adquirido.

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