Analise as proposições e assinale a única alternativa corret...
I - No sistema brasileiro de irretroatividade das leis, que adota as teorias objetiva (ato jurídico perfeito) e subjetiva (direito adquirido), a chamada faculdade legal, que consiste em um poder concedido pela lei ao indivíduo, ainda que ele não tenha feito uso dela, não pode ser modificada por lei nova.
II - Aquele que atingiu dezesseis anos (que é a idade mínima exigida para que o homem ou a mulher, com autorização dos pais, casem), se não casar e surgir lei elevando, de imediato, para 18 anos a idade núbil, não necessita completar 18 anos para, de acordo com a lei nova, poder casar.
III - Nas leis de cunho social, como forma de atingir o alcance buscado pelo legislador, o juiz poderá decidir por eqüidade, ainda que não previsto na lei.
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A questão aborda a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece princípios fundamentais sobre a aplicação de normas no Brasil, incluindo a irretroatividade das leis e a aplicação de normas de cunho social.
Vamos analisar cada proposição para entender por que a alternativa correta é a letra D, indicando que todas as proposições são falsas.
I - Irretroatividade das Leis
A proposição I trata da irretroatividade das leis, um princípio fundamental no sistema jurídico brasileiro. De acordo com o artigo 6º da LINDB, a lei só pode retroagir em casos expressamente previstos. A proposição menciona que uma "faculdade legal" não pode ser modificada por lei nova. Entretanto, uma faculdade que ainda não foi exercida não é considerada um direito adquirido, e portanto, pode ser modificada por lei nova. Logo, a proposição I é falsa.
II - Idade Núbil
A proposição II discute a elevação da idade núbil de 16 para 18 anos. Se uma lei nova é promulgada elevando a idade mínima para casar, aqueles que ainda não exerceram o direito de casar aos 16 anos não terão um direito adquirido. Portanto, a lei nova se aplica imediatamente, exigindo que o indivíduo atinja 18 anos para casar. Assim, a proposição II está incorreta.
III - Decisão por Equidade
A proposição III menciona a possibilidade de o juiz decidir por equidade em leis de cunho social. No entanto, a decisão por equidade só é permitida nos casos em que a lei expressamente o autoriza, conforme o artigo 4º da LINDB. Assim, mesmo em matérias sociais, o juiz não pode decidir por equidade sem previsão legal. Portanto, a proposição III é falsa.
Portanto, a alternativa correta é a D, pois todas as proposições apresentadas são falsas.
Estratégias de Interpretação: Ao ler questões como esta, é importante verificar se as proposições estão de acordo com a legislação vigente e os princípios fundamentais do direito, como o de irretroatividade das leis. Atenção aos conceitos de direito adquirido e decisão por equidade pode ajudar a evitar erros.
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Comentários
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III) Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Item II errado: mesmo fundamento do item anterior, a lei nova tem aplicação imediata e geral e passa a regular os fatos ocorridos durante sua vigência, respeitados o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.
Item III errado: o juiz só pode decidir baseado na equidade quando ela estiver expressamente autorizada por lei. Art. 127 CPC: O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.
Ora se ele poderia se casar com esta idade (pois completou todos os requisitos estabelecidos na lei antiga), podendo exercer este direito por si próprio, trata-se de um direito adquirido.
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