Acerca das despesas e receitas públicas, julgue o item que s...

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Q1135409 Direito Financeiro

Acerca das despesas e receitas públicas, julgue o item que se segue.


Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.

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Gabarito comentado

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Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

Vamos ler alguns trechos dessa lei inicialmente:

Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. [...]
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


Logo, realmente, o empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. No entanto, a questão está errada no final: para toda despesa a ser realizada, NÃO é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.

 
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

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Comentários

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A nota de empenho pode ser dispensada em determinados casos (ex.: pagamento de parcela da folha de pessoal).

Lei 4.320/1964:

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

Gabarito: Errado

Lei 4.320/1964:

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:

I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

II - a importância exata a pagar;

III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

II - a nota de empenho;

III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

[...]

Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm

Avante...

LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Complementando os comentários dos colegas

Empenho Ordinário ----------->>>Montante previamente conhecido/ pagamento ocorrerá de uma só vez.

Empenho Global ------- ---->>> Montante previamente conhecido/ pagamento pode ser parcelado.

Empenho por Estimativa ----------> O montante não pode ser determinado previamente.

Professor Manuel Piñon GRAN CURSOS

Se o artigo diz "Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.", então parece-me ser obrigatória a nota de empenho..., ainda que haja exceção. A regra é pela obrigação.

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