Acerca das despesas e receitas públicas, julgue o item que s...
Acerca das despesas e receitas públicas, julgue o item que se segue.
Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do
orçamento, importância necessária ao pagamento de
determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa
sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada,
é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.
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Gabarito comentado
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Vamos ler alguns trechos dessa lei inicialmente:
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. [...]
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Logo, realmente, o empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. No entanto, a questão está errada no final: para toda despesa a ser realizada, NÃO é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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A nota de empenho pode ser dispensada em determinados casos (ex.: pagamento de parcela da folha de pessoal).
Lei 4.320/1964:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Gabarito: Errado
Lei 4.320/1964:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
[...]
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm
Avante...
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Complementando os comentários dos colegas
Empenho Ordinário ----------->>>Montante previamente conhecido/ pagamento ocorrerá de uma só vez.
Empenho Global ------- ---->>> Montante previamente conhecido/ pagamento pode ser parcelado.
Empenho por Estimativa ----------> O montante não pode ser determinado previamente.
Professor Manuel Piñon GRAN CURSOS
Se o artigo diz "Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.", então parece-me ser obrigatória a nota de empenho..., ainda que haja exceção. A regra é pela obrigação.
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