Caberá apelação contra a sentença de impronúncia, pro...

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Q308217 Direito Processual Penal
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Caberá apelação contra a sentença de impronúncia, pronúncia ou de absolvição sumária.
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Questão errada,

'Caberá apelação contra a sentença de impronúncia, pronúncia ou de absolvição sumária.'



CPP: Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 
"Contra a decisão de pronúncia cabe recurso em sentido estrito tanto pela defesa, para que se profira impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária, quanto pela acusação, para que se incluam qualificadoras retiradas pela pronúncia (na verdade, a impronúncia da qualificadora). O Ministério Público sempre possui legitimidade para recorrer em favor da defesa."
Fonte: http://www.criminal.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=618
Um macete para decorar os recursos do jurí que vi aqui no proprio site nao me recordo quem posto mas fica a ressalva!

Absolvição Sumária e Impronúncia: Apelação (aqui as decisões que começam por vogal o recurso é com vogal) 
Desclassificação e Pronúncia: RESE (aqui as decisões que começam por consoante o recurso começa por consoante também)
Depos disso nunca mais errei uma questão deste tema!
Cabe REcurso Em Sentido Estrito ("RESE") contra sentença de pronúncia (CPP, Art. 581, IV).

Decorei o recurso cabível contra pronúncia da seguinte forma:

Se você for pronunciado e for ser julgado pelo Tribunal do Júri você está lascado! Então o que faz?

"RESE"!!! "Rese" para Deus!!! Amém.

ABSOLVIçÃO / IMPRONUNCIA - apelação

PRONUNCIA / DESCLASSIFICAÇAO - rese

Eu lembro sempre que quando acaba o processo, uso APELAÇÃO, se o processo vai continuar uso RESE.


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