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Q402798 Direito Constitucional
Julgue os itens a seguir, a respeito da teoria dos direitos fundamentais e dos princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988 (CF).

A historicidade, como característica dos direitos fundamentais, proclama que seu conteúdo se modifica e se desenvolve de acordo com o lugar e o tempo. Por isso, os direitos fundamentais podem surgir e se transformar.
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Sobre a característica da historicidade dos direitos fundamentais, Gilmar Mendes e Paulo Branco afirmam: "Se os direitos fundamentais não são, em princípio, absolutos, não podem pretender valia unívoca de conteúdo a todo tempo e em todo lugar. Por isso, afirma-se que os direitos fundamentais são um conjunto de faculdades e instituições que somente faz sentido em um determinado contexto histórico. O recuso à História mostra-se indispensável para que, à vista da gênese e do desenvolvimento dos direitos fundamentais, cad um deles se torne mais bem compreendido. O caráter da historicidade, ainda, explica que os direitos possam ser proclamados em certa época, desaparecendo em outras, ou que se modifiquem no tempo. Revela-se, desse modo, a índole evolutiva dos direitos fundamentais."(MENDES e BRANCO, 2013, p. 144). Portanto, correta a afirmativa.

RESPOSTA: Certo

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Comentários

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Os direitos fundamentais têm as seguintes características:

# historicidade: possuem caráter histórico, nascendo com o Cristianismo, passando pelas diversas revoluções e chegando aos dias atuais;

# universalidade: destinam -se, de modo indiscriminado, a todos os seres humanos. Como aponta Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “... a ideia de se estabelecer por escrito um rol de direitos em favor de indivíduos, de direitos que seriam superiores ao próprio poder que os concedeu ou reconheceu, não é nova. Os forais, as cartas de franquia continham enumeração de direitos com esse caráter já na Idade Média...”;

# limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex.: direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando -a com a sua mínima restrição;

# concorrência: podem ser exercidos cumulativamente, quando, por exemplo, o jornalista transmite uma notícia (direito de informação) e, juntamente, emite uma opinião (direito de opinião);

# irrenunciabilidade: o que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade.

# inalienabilidade: como são conferidos a todos, são indisponíveis; não se pode aliená -los por não terem conteúdo econômico -patrimonial;

# imprescritibilidade: “... prescrição é um instituto jurídico que somente atinge, coarctando, a exigibilidade dos direitos de caráter patrimonial, não a exigibilidade dos direitos personalíssimos, ainda que não individualistas, como é o caso. Se são sempre exercíveis e exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição”.

CARACTERÍSTICASDOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

* Historicidade: Significa que os direitosfundamentais são uma conquista histórica e gradativa. Eles não são dados, são direitos conquistados no decorrer do tempo.

Fonte: Prof. João Trindade

GAB: CERTO


Correta!

Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais.

Discordo do gabarito, pois a característica chamada de historicidade tem relação à cumulatividade dos direitos e garantias fundamentais com o passar do tempo e não com a sua interpretação. A hermenêutica desses direitos fundamentais é afeta a outro tema da disciplina. Enfim, para mim, gabarito errado. Basta ler com atenção o comentários dos outros colegas para confirmar o que digo.

Complementando o comentário da Bianca R:

A questão ela envolve os direitos fundamentais de forma ampla e nos lembra a existência das Gerações dos direitos fundamentais:

1ª Geração - Liberdade

2ª Geração - Igualdade

3ª Geração - Sociabilidade

Alguns doutrinadores defendem a ideia de 4ª e até 5ª Gerações.

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