Com relação ao Recurso em Sentido Estrito (l.S.E.), consider...
1. O R.S.E. é cabível contra absolvição sumária no rito do júri.
2. O R.S.E. contra decisão judicial que denega recebimento de recurso de apelação é exemplo de R.S.E. secundum eventum litis, pois não caberá R.S.E. da decisão oposta, ou seja, daquela que recebe a apelação.
3. O R.S.E. não é utilizado para atacar decisão judicial que unificar penas, mas sim o agravo em execução.
4. O R.S.E. não tem previsão, sendo criação jurisprudencial e doutrinária.
Assinale a alternativa correta.
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Comentários
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Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (
4 - sem noção
sobrou a 2 e 3
1 - ERRADO - Nos termos do art. 574 é recurso de ofício do juiz:
Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
4 - previsão expressa - Art. 581
Se eu estiver errada, me corrijam por favor e deixe um recado para eu ver o comentário.
Obrigada
Concordo com você, porém ao ler a nota remissiva do artigo referido, passei e entender que, tendo em vista o disposto nos artigos 111 e 197 da Lei de Execuções Penais, o recurso cabível então, por estar relacionado à Execução de Pena, seria o Agravo e não RES. Aplicando o princípio da especialidade da norma... sei lá
Veja os artigos da LEP
Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.
Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
Caso alguém encontre alguma coisa mais segura, compartilhe.
Bons Estudos!!!
"Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho, ou sentença:
XVII - que decidir sobre a unificação de penas; "
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