Foi celebrado um contrato de compra e venda de bem imóvel ur...
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Q2254944
Direito Civil
Foi celebrado um contrato de compra e venda de bem imóvel urbano por meio de instrumento particular, em que as
partes atribuíram ao imóvel o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais). O instrumento particular foi apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis para registro que, por sua vez,
apresentou nota devolutiva, sob o argumento de que o valor
atribuído pelas partes ao bem imóvel no negócio jurídico era
manifestamente incompatível com o valor de mercado, bem
como que o valor venal do imóvel, apurado pelo fisco municipal para fins de lançamento de tributos, era de R$ 99.000,00
(noventa e nove mil reais). Tendo em vista os fatos acima,
entendeu o Cartório de Registro de Imóveis pela necessidade de escritura pública para instrumentalizar o contrato de compra e venda. Tendo em vista o caso hipotético,
bem como o entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
pode-se corretamente afirmar que