Caio, auditor, ao constatar fraude no pagamento de boleto n...
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Q2254980
Direito Processual Penal
Caio, auditor, ao constatar fraude no pagamento de
boleto no mês de setembro de 2019, em prejuízo da
empresa X, lavrou boletim de ocorrência, imputando
crime de estelionato a Mévio, funcionário responsável
pelo setor de contas a pagar. Do Boletim de Ocorrência instaurou-se inquérito policial, sendo certo que o
representante legal da empresa vítima, ao ser ouvido,
afirmou não ter qualquer interesse na investigação, já
que o suposto prejuízo foi totalmente ressarcido pelo
então funcionário. Finalizado o Inquérito Policial, Mévio veio a ser denunciado, em 2021, pelo Ministério Público, por crime de estelionato (sancionado com pena
privativa de liberdade de reclusão de 1 a 5 anos) não
sendo ofertado o acordo de não persecução penal, sob
a escusa de que, em seu interrogatório policial, Mévio
teria negado os fatos, embora tenha ressarcido o prejuízo, afirmando entender ter sido negligente em suas
funções e, portanto, responsável. Recebida a denúncia, o Ministério Público também deixou de propor a
suspensão condicional do processo, ante a não confissão do crime. Considerando-se que, em dezembro
de 2019, houve alteração legislativa passando a persecução penal do estelionato, antes de iniciativa pública
incondicionada, para pública condicionada e, ainda, o
ingresso do acordo de não persecução penal, aponte a
alternativa correta.