Caio, auditor, ao constatar fraude no pagamento de boleto n...

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Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2023 - TJ-RJ - Juiz Substituto |
Q2254980 Direito Processual Penal
Caio, auditor, ao constatar fraude no pagamento de boleto no mês de setembro de 2019, em prejuízo da empresa X, lavrou boletim de ocorrência, imputando crime de estelionato a Mévio, funcionário responsável pelo setor de contas a pagar. Do Boletim de Ocorrência instaurou-se inquérito policial, sendo certo que o representante legal da empresa vítima, ao ser ouvido, afirmou não ter qualquer interesse na investigação, já que o suposto prejuízo foi totalmente ressarcido pelo então funcionário. Finalizado o Inquérito Policial, Mévio veio a ser denunciado, em 2021, pelo Ministério Público, por crime de estelionato (sancionado com pena privativa de liberdade de reclusão de 1 a 5 anos) não sendo ofertado o acordo de não persecução penal, sob a escusa de que, em seu interrogatório policial, Mévio teria negado os fatos, embora tenha ressarcido o prejuízo, afirmando entender ter sido negligente em suas funções e, portanto, responsável. Recebida a denúncia, o Ministério Público também deixou de propor a suspensão condicional do processo, ante a não confissão do crime. Considerando-se que, em dezembro de 2019, houve alteração legislativa passando a persecução penal do estelionato, antes de iniciativa pública incondicionada, para pública condicionada e, ainda, o ingresso do acordo de não persecução penal, aponte a alternativa correta.
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