Segundo o art. 118 da Lei 8.213/91, o segurado que sofreu ac...
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Ano: 2003
Banca:
FUNDEC
Órgão:
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Prova:
FUNDEC - 2003 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho - 1ª Prova - 2ª Etapa |
Q56193
Direito Previdenciário
Segundo o art. 118 da Lei 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, pelo prazo mínimo de doze meses: