Quanto à boa-fé e à má-fé processual, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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A) A boa-fé é exigível de qualquer pessoa que participe do processo, inclusive testemunhas, peritos e tradutores, sob pena de multa, a ser fixada pelo juiz, por litigância de má-fé.
Errado. De fato, a boa-fé é exigível de qualquer pessoa que participe do processo, nos termos do art. 5º, CPC: Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Todavia, a litigância de má-fé se aplica ao autor, réu ou interveniente, nos termos do art. 79, CPC: Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
B) A multa por litigância de má-fé é recolhida
a favor do estado ou da União.
Errado. É recolhida em favor da parte contrária pelos prejuízos que sofreu, nos termos do art. 81, caput, CPC: Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
C) A construção de versões dos
fatos, mesmo que não totalmente correspondentes aos que na verdade ocorreram, é
prerrogativa da defesa em juízo, não configurando, por si só, litigância de
má-fé, salvo quando somada ao uso do processo para objetivo ilegal ou à dedução
de pretensão contra texto expresso de lei.
Errado. Trata-se, sim, de litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, CPC: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: II - alterar a verdade dos fatos;
D) A litigância de má-fé acarreta a responsabilização por perdas e danos, o
que pode englobar honorários contratuais de advogados contratados pela outra
parte.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 81, caput, CPC: Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
E) Havendo mais de um litigante
de má-fé, a multa aplicável será repartida entre os litigantes,
independentemente de quantos forem.
Errado. Nesse caso, o juiz condenará cada um na sua proporção ou solidariamente para aqueles que se uniram para lesar a parte contrária, nos termos do art. 81, § 1º, CPC: Art. 81, § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
Gabarito da banca: E
Gabarito da monitora: D
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Comentários
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a) Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. [CPC]
b) Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. [CPC]
c) Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: [...] II - alterar a verdade dos fatos; [CPC]
d) CORRETA. Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. [CPC]
e) Art. 81.[...] § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. [CPC]
Boa questão.
SOBRE A LETRA A:
CPC
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Todos devem se comportar de acordo com a boa-fé, mas condenar por litigância de má-fé apenas autor, réu ou interveniente.
Algumas decisões judiciais reconhecem a possibilidade, por exemplo, de aplicar a multa de litigância de má-fé a testemunhas, o tema não é tão pacífico o quanto pode parecer em um primeiro momento...
Além claro também dos posicionamentos doutrinários nesta mesma direção...
Alguém teria jurisprudência a respeito do quesito dado como correto? Do 81 é mesmo possível se inferir que a parte contrária deve arcar com honorários CONTRATUAIS, em caso de litigância de má-fé?? Entendo que entraria sim na expressão "despesas que efetuou", mas não achei jurisprudência precisa. Desde já, fico grato!
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