Quanto à boa-fé e à má-fé processual, assinale a opção correta.

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Q2068801 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Quanto à boa-fé e à má-fé processual, assinale a opção correta.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à boa-fé e à má-fé processual. Vejamos:

A) A boa-fé é exigível de qualquer pessoa que participe do processo, inclusive testemunhas, peritos e tradutores, sob pena de multa, a ser fixada pelo juiz, por litigância de má-fé.  

Errado. De fato, a boa-fé é exigível de qualquer pessoa que participe do processo, nos termos do art. 5º, CPC: Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Todavia, a litigância de má-fé se aplica ao autor, réu ou interveniente, nos termos do art. 79, CPC: Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.


B) A multa por litigância de má-fé é recolhida a favor do estado ou da União.  

Errado. É recolhida em favor da parte contrária pelos prejuízos que sofreu, nos termos do art. 81, caput, CPC:  Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.


C) A construção de versões dos fatos, mesmo que não totalmente correspondentes aos que na verdade ocorreram, é prerrogativa da defesa em juízo, não configurando, por si só, litigância de má-fé, salvo quando somada ao uso do processo para objetivo ilegal ou à dedução de pretensão contra texto expresso de lei. 

Errado. Trata-se, sim, de litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, CPC: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: II - alterar a verdade dos fatos;


D) A litigância de má-fé acarreta a responsabilização por perdas e danos, o que pode englobar honorários contratuais de advogados contratados pela outra parte.  

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 81, caput, CPC: Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.


E) Havendo mais de um litigante de má-fé, a multa aplicável será repartida entre os litigantes, independentemente de quantos forem. 

Errado. Nesse caso, o juiz condenará cada um na sua proporção ou solidariamente para aqueles que se uniram para lesar a parte contrária, nos termos do art. 81, § 1º, CPC: Art. 81, § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.



Gabarito da banca: E

Gabarito da monitora: D 

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a) Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. [CPC]

b) Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. [CPC]

c) Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: [...] II - alterar a verdade dos fatos; [CPC]

d) CORRETA. Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. [CPC]

e) Art. 81.[...] § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. [CPC]

Boa questão.

SOBRE A LETRA A:

CPC

Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

Todos devem se comportar de acordo com a boa-fé, mas condenar por litigância de má-fé apenas autor, réu ou interveniente.

Algumas decisões judiciais reconhecem a possibilidade, por exemplo, de aplicar a multa de litigância de má-fé a testemunhas, o tema não é tão pacífico o quanto pode parecer em um primeiro momento...

Além claro também dos posicionamentos doutrinários nesta mesma direção...

Alguém teria jurisprudência a respeito do quesito dado como correto? Do 81 é mesmo possível se inferir que a parte contrária deve arcar com honorários CONTRATUAIS, em caso de litigância de má-fé?? Entendo que entraria sim na expressão "despesas que efetuou", mas não achei jurisprudência precisa. Desde já, fico grato!

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