Maria e Joana travaram intenso debate a respeito do conceito...

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Q1911908 Direito Constitucional
Maria e Joana travaram intenso debate a respeito do conceito de cidadania, mais especificamente sobre os requisitos a serem preenchidos para a aquisição dessa situação jurídica e daqueles que não podem possuí-la. Ao final, concluíram que
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca do direito de nacionalidade.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 14 [...]

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

3) Exame da questão posta e identificação da resposta

a. INCORRETA. A cidadania compreende, em sentido estrito, o direito de votar e ser votado. Assim, os brasileiros só a adquirem quando realizam o alistamento eleitoral.

b. INCORRETA. Conforme art. 14, §2º, da CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Assim, estrangeiros não possuem cidadania brasileira.

c. CORRETA. De acordo com o art. 14, §2º, da CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

d. INCORRETA. Consoante o art. 14, §1º, II, a, da CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. Assim, os analfabetos que se alistaram são considerados cidadãos.

e. INCORRETA. Os brasileiros natos e naturalizados possuem cidadania.

Resposta: C.

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CIDADANIA X NACIONALIDADE

NACIONALIDADE “exprime a qualidade ou condição de nacional, atribuída a uma pessoa ou coisa, em virtude do que se mostram vinculadas à nação, ou ao Estado, a que pertencem ou de onde se originaram”. 

Haroldo Valladão define que “nacionalidade é o vínculo jurídico pessoal que prende um indivíduo a um Estado-Membro da comunidade internacional”.

Para Maria Helena Diniz nacionalidade é:

a) qualidade de nacional; naturalidade;

b) liame jurídico que prende o indivíduo a um Estado em razão do ius soli ou de ius sanguinis;

c) vínculo existente entre uma pessoa e um país em virtude de naturalização;

d) caráter jurídico que possuem os cidadãos de um Estado;

e) vínculo jurídico que liga o indivíduo ao Estado em razão do local de nascimento, da ascendência paterna ou da manifestação de vontade do interessado;

f) vínculo jurídico-político de direito público interno que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão pessoal do Estado.

O termo nacionalidade possui 02 sentidos:

à Jurídico: indivíduo como membro de um Estado

à Sociológico: Este se encontra vinculado à nação que pode ser definida como o grupo de pessoas com as mesmas características, como idioma, hábitos, meios de vida etc.

CIDADANIA é um conjunto de prerrogativas constitucionalmente asseguradas e exercidas pelos nacionais dentro de um determinado Estado. É através da cidadania que o nacional irá exercer os seus direitos políticos assegurados pela Constituição Federal.

Obs: A nacionalidade é pressuposto da cidadania. É dizer, para se exercer a cidadania é necessário ter a condição de nacional. E, ao exercer a cidadania, o indivíduo está participando da escolha dos governantes de seu país através da soberania popular.  Não à toa, dentre os inalistáveis (não votam, nem podem ser votados), a Constituição elenca os estrangeiros.

Art. 14. (...)

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

GABARITO: B

➥ Para ser CIDADÃO, deve ter o cartão C&A (Capacidade Eleitoral Ativa = votar), isto é, deve fazer o alistamento eleitoral (tirar o título de eleitor), além de possuir nacionalidade brasileira (deve ser nato/naturalizado. Estrangeiro não pode votar).

 

a) brasileiros natos a adquirem com o nascimento, e os naturalizados com o deferimento do pedido de naturalização. → Errado. Natos e naturalizados adquirem cidadania com o alistamento eleitoral (indo até o cartório e tirando o título de eleitor). Imagine um homem, filho de brasileiros, que nasceu e mora no interior e nunca votou na vida. Ele, apesar de ser nacional, não é cidadão.

Por isso, a FGV já afirmou:

  • (TRT-SC/Analista/2017) Beto e Pedro travaram intenso debate a respeito dos conceitos de nacionalidade e cidadania. De acordo com Beto, todo nacional, que é necessariamente cidadão, possui direitos políticos. Para Pedro, por sua vez, só o cidadão, não qualquer nacional, possui direitos políticos. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Pedro está totalmente correto e Beto incorreto, pois nacionalidade e cidadania são institutos distintos (C)

 

b) brasileiros, natos e naturalizados, e estrangeiros que se encontrem no território nacional, a possuem. → Errado. Estrangeiros são inalistáveis (não podem se alistar como eleitores), logo não possuem o alistamento eleitoral (título de eleitor) e, por isso, não são cidadãos.

  • Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

 

c) os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório, não a possuem. → Correto. De acordo com o artigo que fundamenta a alternativa anterior, os conscritos e os estrangeiros são inalistáveis. Como não fizeram o alistamento eleitoral, não são cidadãos.

 

d) os analfabetos e os estrangeiros não a possuem. → Errado. Pessoal, os analfabetos podem se tornar cidadãos, já que podem tirar o título de eleitor (adquirir o alistamento eleitoral) e podem ir votar (o voto para eles é facultativo). Não se esqueça de que analfabetos, apesar de não serem inalistáveis, são inelegíveis (não podem ser eleitos). Possuem, portanto, apenas a capacidade eleitoral ativa (podem votar, mas não podem ser votados [passiva]).

  • Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Ou seja:

  • Inalistáveis (que não se alista como eleitor): conscritos e estrangeiros;
  • Inelegíveis (que não se elege): inalistáveis e analfabetos.

Daí, concluímos:

  • (FUNCAB/PC-PA) Todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável. (C)
  • (QUADRIX/CRO-RS) Todo inelegível é inalistável, mas nem todo inalistável é inelegível. (E)

 

e) somente os brasileiros natos a possuem. → Errado. Natos e naturalizados.

 

Espero ter ajudado.

Bons estudos! :)

Gabarito C

GABA: B

Questão MUITO MAL REDIGIDA pela FGV!

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