A sentença penal condenatória é composta por três partes: r...
Assinale a afirmativa correta acerca das fases da aplicação da pena:
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Tema da Questão: A questão trata da dosimetria da pena, seguindo o critério trifásico estabelecido no Art. 68 do Código Penal.
Legislação Aplicável: O Art. 68 do Código Penal é a base legal para a dosimetria da pena, que se divide em três fases distintas.
Explicação do Tema: A dosimetria da pena é o processo pelo qual o juiz determina a pena adequada para o condenado, considerando diferentes fatores em cada uma das fases. Este é um aspecto crucial do Direito Penal, pois afeta diretamente a punição imposta ao réu.
Exemplo Prático: Imagine um réu condenado por roubo. Na primeira fase, o juiz analisa fatores como a culpabilidade e os antecedentes do réu. Na segunda fase, ele considera agravantes como a reincidência. Na terceira, pode aplicar causas de diminuição de pena, se houver, ou de aumento, se cabíveis.
Justificativa da Alternativa Correta (E): Na primeira fase, o magistrado considera as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal, incluindo os antecedentes. Na segunda fase, são avaliadas as agravantes e atenuantes, como a reincidência. Na terceira fase, o juiz analisa as causas de aumento e diminuição de pena. Assim, a alternativa E está correta ao descrever essa sequência.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Esta alternativa está errada porque menciona as agravantes na primeira fase e as circunstâncias judiciais na terceira, o que não está correto segundo o critério trifásico.
B: Incorreta, pois as causas de diminuição de pena não são consideradas na segunda fase, mas na terceira.
C: Equivocada, uma vez que a reincidência é uma agravante analisada na segunda fase, e não na primeira.
D: Incorreta, pois confunde a ordem das análises: causas de aumento e diminuição são tratadas na terceira fase, não na primeira.
Concluindo: A questão aborda um aspecto fundamental da aplicação da pena no Direito Penal. Compreender a sequência correta das fases da dosimetria é essencial para qualquer candidato ao concurso.
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GABARITO: LETRA E!
Questão um pouco atípica para concursos policiais, mas vamos lá. Não é nada difícil. Vou explicar de uma forma sucinta e sistematizar.
Galera, o ordenamento jurídico brasileiro - quanto à aplicação da pena, adotou um critério trifásico. Significa dizer que o juiz, quando for condenar alguém, irá perpassar três fases distintas.
1ª FASE.
- Fixa a pena BASE.
- Análise das circunstâncias do art. 59 do CP (ex.: antecedentes, como trouxe a questão)
2ª FASE.
- Fixa a pena INTERMEDIÁRIA.
- Análise das agravantes (arts. 61 e 62 do CP) e;
- Análise das atenuantes (arts. 65 e 66 do CP).
3ª FASE.
- Fixa a pena DEFINITIVA.
- Analisa causas de aumento e diminuição de pena.
E aí, acabou? Nãoooo!
Fixada a pena definitiva, o juiz analisa o regime inicial de pena, se aberto, semiaberto ou fechado, de acordo com a reprimenda penal aplicada.
Fixado o regime, agora vamos observar se é possível:
- Substituir a pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos (art. 44 do CP) ou;
- Aplicar a suspensão condicional da PENA [cuidado pra não confundir com sursis do processo, art. 89 da Lei 9.099/1995).
Em síntese, é isso! Logicamente existem inúmeras outras particularidades, mas com esse resumão você consegue resolver e aprender bastante coisa.
Valeuuuu!
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Quanto à aplicação da pena, adotou-se o Sistema Trifásico de Nelson Hungria.
______________________1ª FASE
Fixa a pena BASE, ente o mínimo e o máximo.
Considera as circunstâncias do art. 59 do CP: culpabilidade
antecedentes
conduta social
personalidade do agente
motivos
circunstâncias
consequências
comportamento da vítima
______________________2ª FASE
Fixa a pena INTERMEDIÁRIA.
Considera AGRAVANTES e ATENUANTES.
Não agravará se ELEMENTAR. Se qualifica o crime.
______________________3ª FASE
Fixa a pena DEFINITIVA.
Considera CAUSAS DE AUMENTO e DIMINUIÇÃO DE PENA.
Não está adstrito aos limites mínimo e máximo do preceito secundário.
Quanto à aplicação da pena, adotou-se o Sistema Trifásico de Nelson Hungria.
______________________1ª FASE
Fixa a pena BASE, ente o mínimo e o máximo.
Considera as circunstâncias do art. 59 do CP: culpabilidade
antecedentes
conduta social
personalidade do agente
motivos
circunstâncias
consequências
comportamento da vítima
______________________2ª FASE
Fixa a pena INTERMEDIÁRIA.
Considera AGRAVANTES e ATENUANTES.
Não agravará se ELEMENTAR. Se qualifica o crime.
______________________3ª FASE
Fixa a pena DEFINITIVA.
Considera CAUSAS DE AUMENTO e DIMINUIÇÃO DE PENA.
Não está adstrito aos limites mínimo e máximo do preceito secundário.
Quanto à aplicação da pena, adotou-se o Sistema Trifásico de Nelson Hungria.
______________________1ª FASE
Fixa a pena BASE, ente o mínimo e o máximo.
Considera as circunstâncias do art. 59 do CP: culpabilidade
antecedentes
conduta social
personalidade do agente
motivos
circunstâncias
consequências
comportamento da vítima
______________________2ª FASE
Fixa a pena INTERMEDIÁRIA.
Considera AGRAVANTES e ATENUANTES.
Não agravará se ELEMENTAR. Se qualifica o crime.
______________________3ª FASE
Fixa a pena DEFINITIVA.
Considera CAUSAS DE AUMENTO e DIMINUIÇÃO DE PENA.
Não está adstrito aos limites mínimo e máximo do preceito secundário.
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