Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q150768 Direito Constitucional
Considerando o que dispõem as normas a respeito dos direitos
políticos e partidos políticos constantes da Constituição Federal,
julgue os seguintes itens.

Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos políticos, no Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

correto

CR/88:
Art. 17.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
ITEM CERTO

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

Resposta: C

    A questão diz respeito ao que se chama de verticalização, que é "a obrigatoriedade de se reproduzirem alianças ou coligações partidárias no âmbito nacional e regional". Ela impede que partidos adversários na eleição presidencial se coliguem nos estados ou no DF.
  
    A verticalização chegou a ser aplicada nas eleições de 2002, por meio da edição da Resolução n º 20.993/02 do TSE, interpretando o art. 6º da Lei 9.504/97. 
    
    Porém, o CN, no ano de 2006, aprovou o fim dessa vinculação, editando a EC nº 52, dando nova redação ao § 1º do art. 17 da CF. Assim ficou o texto:
"É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional,estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".

   
Além dessa liberdade assegurada pela EC nº 52, o art. 6º da Lei 9.504/97, prevê outras tantas liberdades às agremiações partidárias, como por exemplo a de que "é permitido formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário".

    Enfim, nota-se o quanto são riquíssimas as informações dispostas na redação dada pelo § 1º do art. 17 da CF. Dele, as bancas extraem várias questões, passando por vários temas, desde "direitos políticos, indo para "partidos políticos", até "convenção partidária".

Só uma Dica: esse é o chamado "fim da Verticalização" das aulinhas de cursinho. =P

O importante mesmo é ler a lei seca e fazer exercicios.

Débora, é muito bom isso!! Já fiz cursinho anos atrás, mas para o próximo concurso não pude fazer. Mas acho que dessa vez vai mesmo memorizando as coisas e fazendo exercícios. Valeu pelo incentivo!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo