Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos ...
políticos e partidos políticos constantes da Constituição Federal,
julgue os seguintes itens.
Gabarito comentado
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Na questão apresentada, a alternativa correta é Certo. Vamos entender porquê.
Tema Central: A questão aborda a autonomia dos partidos políticos no Brasil em relação à vinculação de suas candidaturas em diferentes níveis de governo (nacional, estadual, distrital e municipal), conforme a Constituição Federal.
Resumo Teórico: O Brasil adota um regime de pluripartidarismo, onde os partidos políticos desempenham um papel fundamental na representação democrática. A Constituição Federal, em seu artigo 17, garante autonomia partidária, permitindo que os partidos tenham liberdade de organização e funcionamento. Isso inclui a ausência de obrigatoriedade de vinculação das candidaturas nos diversos níveis de governo.
Justificativa para a Alternativa Correta: A afirmativa está correta porque a Constituição Federal assegura que os partidos políticos podem decidir de forma independente sobre suas coligações e candidaturas em cada esfera governamental. Isso significa que um partido pode apoiar um candidato para presidente e, simultaneamente, apoiar outro para governador, sem necessidade de manter uma linha única de alianças. Essa autonomia é crucial para a estratégia e flexibilidade dos partidos.
Análise das Alternativas Incorretas: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há análise de alternativas incorretas adicionais, mas é importante reforçar que qualquer entendimento contrário seria inconsistente com o princípio de autonomia partidária garantido pela Constituição.
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Comentários
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CR/88:
Art. 17.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
Resposta: C
A questão diz respeito ao que se chama de verticalização, que é "a obrigatoriedade de se reproduzirem alianças ou coligações partidárias no âmbito nacional e regional". Ela impede que partidos adversários na eleição presidencial se coliguem nos estados ou no DF.
A verticalização chegou a ser aplicada nas eleições de 2002, por meio da edição da Resolução n º 20.993/02 do TSE, interpretando o art. 6º da Lei 9.504/97.
Porém, o CN, no ano de 2006, aprovou o fim dessa vinculação, editando a EC nº 52, dando nova redação ao § 1º do art. 17 da CF. Assim ficou o texto: "É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional,estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".
Além dessa liberdade assegurada pela EC nº 52, o art. 6º da Lei 9.504/97, prevê outras tantas liberdades às agremiações partidárias, como por exemplo a de que "é permitido formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário".
Enfim, nota-se o quanto são riquíssimas as informações dispostas na redação dada pelo § 1º do art. 17 da CF. Dele, as bancas extraem várias questões, passando por vários temas, desde "direitos políticos, indo para "partidos políticos", até "convenção partidária".
Só uma Dica: esse é o chamado "fim da Verticalização" das aulinhas de cursinho. =P
O importante mesmo é ler a lei seca e fazer exercicios.
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