A assistência educacional compreenderá, nos termos da Lei d...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (14)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a alternativa A - instrução escolar básica.
A questão aborda a assistência educacional prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). O artigo 17 dessa lei estabelece que a assistência educacional ao preso consiste na instrução escolar e na formação profissional. A instrução escolar, conforme o próprio texto da lei, compreende os níveis de ensino fundamental e médio, promovendo a educação básica para os reclusos.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: instrução escolar básica
Esta é a alternativa correta, pois a instrução escolar básica, que inclui o ensino fundamental e médio, está contemplada no artigo 17 da Lei de Execução Penal. A educação básica visa assegurar o direito à educação para que os presos possam se reintegrar socialmente.
Alternativa B: formação superior geral
Esta alternativa está incorreta porque a Lei de Execução Penal não prevê a formação superior como parte da assistência educacional obrigatória. A lei foca na instrução escolar básica, que abrange o ensino fundamental e médio, como essencial para a reeducação e reintegração do preso.
Alternativa C: ensino especial fundamental
Embora o ensino especial seja importante, a Lei de Execução Penal não especifica "ensino especial fundamental" como parte da assistência educacional. A lei menciona de forma geral a instrução escolar básica, sem detalhar modalidades especiais de ensino.
Alternativa D: pós-graduação em Direito
Esta alternativa está incorreta. A pós-graduação, especialmente em um campo específico como o Direito, não está incluída na assistência educacional prevista pela Lei de Execução Penal. A lei se limita a garantir a educação básica e profissional.
Alternativa E: formação de magistério popular
Esta alternativa também está incorreta porque a formação de magistério popular não é mencionada na Lei de Execução Penal. A lei trata da instrução escolar básica e da formação profissional, sem especificar esse tipo de formação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Abs,
Esse negócio de grau tá em desuso, mas só pra recordar:
1º grau é a mesma coisa que ensino básico ou fundamental.
2º grau é a mesma coisa ensino médio.
3º grau é a mesma coisa que ensino superior.
Como a LEP é antiga ela ainda fala em 1º grau ao invés de ensino básico ou fundamental.
Mais sobre Assistência Educacional
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.
Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.
Art. 21. Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo