Considere duas situações hipotéticas distintas: Marta, servi...
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Gabarito comentado
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Para compreender a questão apresentada, é essencial conhecer os conceitos de suspeição e impedimento no âmbito do processo administrativo federal, conforme regulamentado pela Lei nº 9.784/1999.
O tema central envolve a suspeição de uma autoridade por ter amizade íntima com um dos interessados no processo, e o impedimento por interesse direto na matéria, que são situações que podem comprometer a imparcialidade do processo.
De acordo com o artigo 69 da Lei nº 9.784/1999, a decisão que indefere a alegação de suspeição admite recurso, sem efeito suspensivo. Além disso, o artigo 18 da mesma lei estabelece que a omissão em comunicar o impedimento constitui falta grave para efeitos disciplinares.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: Não admite recurso, e a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave. Incorreta. A decisão admite recurso, conforme mencionado na lei.
Alternativa B: Admite recurso, sem efeito suspensivo; e a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave. Correta. Esta opção está de acordo com os artigos 18 e 69 da Lei nº 9.784/1999.
Alternativa C: Admite recurso, com efeito suspensivo; e a omissão do dever de comunicar o impedimento não constitui falta administrativa. Incorreta. O recurso não tem efeito suspensivo e a omissão constitui falta grave.
Alternativa D: Não admite recurso; e a omissão do dever de comunicar o impedimento não constitui falta administrativa. Incorreta. O recurso é admitido e a omissão constitui falta grave.
Alternativa E: Admite recurso, com efeito suspensivo; e a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave. Incorreta. O recurso não tem efeito suspensivo.
Para evitar confusões, é importante lembrar que a suspeição por questões pessoais e o impedimento por interesse direto são situações distintas, mas ambas comprometem a imparcialidade e devem ser tratadas conforme a legislação.
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Lei nº 9.784/1999:
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Alternativa correta: letra B
B
E qual recurso cabe? RECURSO ADMINISTRATIVO.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. Lei nº 9.784/1999.
Alternativa correta: B.
Corrigindo alternativa por alternativa:
- Alterativa A: Incorreta, POIS ADMITE RECURSO (SEM EFEITO SUSPENSIVO), estando correta apenas a segunda sentença, vide L9784 Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
- Alternativa B: Correta, vide L9784 Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. e Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
- Alternativa C: Incorreta, POIS CONSTITUI FALTA DE CARÁTER GRAVE PARA EFEITOS DISCIPLINARES, vide os artigos que citei acima.
- Alternativa D: Incorreta de forma completa, POIS ADMITE RECURSO E A FALTA É GRAVE PARA EFEITOS DISCIPLINARES, vide os artigos supra citados.
- Alternativa E: Incorreta, pois não admite RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO, vide L9784 Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
O impedimento é mais grave do que a suspeição.
No primeiro caso, a amizade íntima é uma das hipóteses de suspeição e no indeferimento dessa pode ser realizado um recurso sem efeito suspensivo.
No segundo caso, Carlos tem interesse direto na matéria, ou seja, enquadra-se em uma das hipóteses de impedimento. Ademais, ele omitiu que deveria ser impedido. Dessa forma, cometeu falta grave.
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