Considere duas situações hipotéticas distintas: Marta, servi...

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Q2397745 Direito Administrativo
Considere duas situações hipotéticas distintas: Marta, servidora pública federal arguiu a suspeição de José, autoridade responsável pela condução de processo administrativo federal instaurado contra ela e outros servidores públicos. Marta alegou que José possui amizade íntima com um dos interessados. Já em outro processo administrativo federal. Carlos, autoridade responsável pela condução do feito, detinha interesse direto na matéria, e omitiu-se no dever de comunicar seu impedimento. Nos termos da Lei nº 9.7841/1998, o indeferimento da alegação de suspeição
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Lei nº 9.784/1999:

Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

Alternativa correta: letra B

B

E qual recurso cabe? RECURSO ADMINISTRATIVO.

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. Lei nº 9.784/1999.

Alternativa correta: B.

Corrigindo alternativa por alternativa:

  • Alterativa A: Incorreta, POIS ADMITE RECURSO (SEM EFEITO SUSPENSIVO), estando correta apenas a segunda sentença, vide L9784 Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
  • Alternativa B: Correta, vide L9784 Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. e Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
  • Alternativa C: Incorreta, POIS CONSTITUI FALTA DE CARÁTER GRAVE PARA EFEITOS DISCIPLINARES, vide os artigos que citei acima.
  • Alternativa D: Incorreta de forma completa, POIS ADMITE RECURSO E A FALTA É GRAVE PARA EFEITOS DISCIPLINARES, vide os artigos supra citados.
  • Alternativa E: Incorreta, pois não admite RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO, vide L9784 Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

O impedimento é mais grave do que a suspeição.

No primeiro caso, a amizade íntima é uma das hipóteses de suspeição e no indeferimento dessa pode ser realizado um recurso sem efeito suspensivo.

No segundo caso, Carlos tem interesse direto na matéria, ou seja, enquadra-se em uma das hipóteses de impedimento. Ademais, ele omitiu que deveria ser impedido. Dessa forma, cometeu falta grave.

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