A empresa X sagrou-se vencedora de procedimento licitatório ...

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Q2397746 Direito Administrativo
A empresa X sagrou-se vencedora de procedimento licitatório e, ao ser convocada regularmente pela Administração Pública para assinatura do contrato dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, recusou-se injustificadamente. Em razão disso, a Administração passou a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, 
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Gab D

Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

Art. 90, Lei nº 14.133/2021 - A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

Art. 57 - § 3º Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

(...) III - impedimento de licitar e contratar;

Art. 156. - § 4º A sanção prevista no inciso III (impedimento de licitar e contratar) do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei  quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

(...)

Art. 155. - VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

Vi um comentário de um colega que resume bem tal situação:

Caso de não assinatura do contrato pelo licitante vencedor:

1º - Adm. Púb. homologa a licitação;

2º - Convoca o Licitante VENCEDOR para a assinatura do contrato;

3º - Licitante pode assinar ou não assinar no prazo:

  • 3.1 - Se assinar: não há nenhuma configuração de irregularidade (segue o rito contratual normal). OBS: é POSSÍVEL que o prazo de convocação seja prorrogada UMA VEZ, por igual período, mediante solicitação de parte interessada com justificativas técnicas. No entanto, a anuência depende da Administração Pública. Ou seja, trata-se de uma discricionariedade da administração pública.
  • 3.2 - Se não assinar: A recusa INJUSTIFICADA de assinatura do contrato caracteriza DESCUMPRIMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA e o sujeitará às PENALIDADES legalmente estabelecidas e à IMEDIATA PERDA DA GARANTIA DE PROPOSTA em favor do órgão ou entidade licitante.

4º - O licitante vencedor não assinou, e agora? Se tiver uma lista de empresas habilitadas, a Adm. Pública PODE, tem a FACULDADE (perceba que não é obrigatório) de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas condições propostas pelo licitante vencedor.

5º - Os licitantes REMANESCENTES podem negar as condições propostas pelo licitante vencedor? SIMMM!!! E detalhe, a penalidade da recusa injustificada de assinatura do contrato pelo licitante vencedor (1º colocado da licitação) não pode ser aplicadas aos remanescentes.

6º - E com a recusa das condições propostas do vencedor pelos licitantes remanescentes, o que pode fazer a Adm. Pública? Aí vem o que a questão quer. A adm. pode fazer duas coisas:

  • 6.1 - Convocar os licitantes remanescentes PARA NEGOCIAÇÃO COM VISTAS À OBTENÇÃO DE MELHOR PREÇO (se liga nesse detalhe importantíssimo agora) ----------> MESMO QUE ACIMA DO PREÇO ADJUDICATÓRIO.; e
  • 6.2 - E se a negociação for frustrada? A adm. pode adjudicar e celebrar o contrato nas CONDIÇÕES OFERTADAS PELOS LICITANTES REMANESCENTES.

Fonte: QC

Comentário sensacional do Pablo Chacon:

Caso de não assinatura do contrato pelo licitante vencedor:

1º - Adm. Púb. homologa a licitação;

2º - Convoca o Licitante VENCEDOR para a assinatura do contrato;

3º - Licitante pode assinar ou não assinar no prazo:

• 3.1 - Se assinar: não há nenhuma configuração de irregularidade (segue o rito contratual normal). OBS: é POSSÍVEL que o prazo de convocação seja prorrogada UMA VEZ, por igual período, mediante solicitação de parte interessada com justificativas técnicas. No entanto, a anuência depende da Administração Pública. Ou seja, trata-se de uma discricionariedade da administração pública.

• 3.2 - Se não assinar: A recusa INJUSTIFICADA de assinatura do contrato caracteriza DESCUMPRIMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA e o sujeitará às PENALIDADES legalmente estabelecidas e à IMEDIATA PERDA DA GARANTIA DE PROPOSTA em favor do órgão ou entidade licitante.

4º - O licitante vencedor não assinou, e agora? Se tiver uma lista de empresas habilitadas, a Adm. Pública PODE, tem a FACULDADE (perceba que não é obrigatório) de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas condições propostas pelo licitante vencedor.

5º - Os licitantes REMANESCENTES podem negar as condições propostas pelo licitante vencedor? SIMMM!!! E detalhe, a penalidade da recusa injustificada de assinatura do contrato pelo licitante vencedor (1º colocado da licitação) não pode ser aplicadas aos remanescentes.

6º - E com a recusa das condições propostas do vencedor pelos licitantes remanescentes, o que pode fazer a Adm. Pública? Aí vem o que a questão quer. A adm. pode fazer duas coisas:

• 6.1 - Convocar os licitantes remanescentes PARA NEGOCIAÇÃO COM VISTAS À OBTENÇÃO DE MELHOR PREÇO (se liga nesse detalhe importantíssimo agora) ----------> MESMO QUE ACIMA DO PREÇO ADJUDICATÓRIO.;

e

• 6.2 - E se a negociação for frustrada? A adm. pode adjudicar e celebrar o contrato nas CONDIÇÕES OFERTADAS PELOS LICITANTES REMANESCENTES.

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