Sobre a Lei nº 13.8689/2019, que dispõe sobre os crimes de a...
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A alternativa correta é a C. Vamos entender o porquê disso e analisar as demais alternativas para que você possa compreender completamente o tema abordado.
A Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, estabelece os crimes cometidos por agentes públicos que abusam de suas funções e impõe sanções a tais condutas. Para responder adequadamente à questão, é necessário um conhecimento detalhado sobre os dispositivos dessa lei.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque, de acordo com a Lei de Abuso de Autoridade, a sentença penal que reconhece que o ato foi praticado em estrito cumprimento de dever legal faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo disciplinar. Isso significa que, uma vez decidido que o ato foi legítimo na esfera penal, essa decisão se estende às esferas cível e administrativa, não podendo ser questionada novamente nesses âmbitos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não poderá configurar abuso de autoridade, mesmo que a conduta do agente se amolde a um dos tipos penais previstos. A Lei nº 13.869/2019 explicita que a divergência de interpretação não pode ser considerada abuso (Art. 1º, § 2º).
B - A perda do cargo, do mandato ou da função pública não são efeitos automáticos da condenação por crime de abuso de autoridade. Esses efeitos são específicos e dependem de uma decisão motivada na sentença, sendo necessária também a reincidência específica do agente (Art. 4º).
D - A alternativa está incorreta porque qualquer agente público, e não apenas o servidor público, pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade. A lei abrange agentes públicos de todas as esferas da administração direta, indireta ou fundacional (Art. 2º).
E - A responsabilidade civil e administrativa são, de fato, independentes da criminal. No entanto, a existência do fato ou a autoria não podem ser questionadas se essas questões já foram decididas no juízo criminal, o que torna esta alternativa incorreta (Art. 5º).
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Gabarito: C
Lei nº 13.869/2019
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
a) Art. 1º § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
b) Art. 4º Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
c) GABARITO. Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
d) Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
e) Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Gabarito: C
Lei nº 13.869/2019
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
LETRA A) a divergência na Interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas poderá configurar abuso de autoridade se a conduta do agente se amoldar a um dos tipos penais. ERRADO
Art.1, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
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LETRA B) perda do cargo, do mandato ou da função pública são efeitos automáticos da condenação por crime de abuso de autoridade, sendo desnecessária declarar motivadamente na sentença, não pressupondo reincidência especifica do agente. ERRADO
Art. 4º São efeitos da condenação:
- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos; (condicionados à ocorrência de reincidência).
- a perda do cargo, do mandato ou da função pública. (condicionados à ocorrência de reincidência).
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
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LETRA C) a sentença penal que reconheceu ter sido o ato praticado em estrito cumprimento de dever legal faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo disciplinar. CORRETO
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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LETRA D) não poderá ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade o agente público que não seja servidor público, ainda que integre os quadros da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território. ERRADO
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
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LETRA E) as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, e poderá ser questionada a existência do fato ou a autoria mesmo quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal. ERRADO
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
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Bizus: não é automático, o juíz precisa motivar. O carro não é automático, é manual, ----> o Juíz precisa marchar/motivar. Para perder o cargo tem que ter ------> reincidência. Só perde a roda se cair no buraco com reincidência.
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