Tendo em vista o que reza a Carta Magna a respeito dos direi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D - o mandato eletivo poderá ser impugnado na Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação.
Para compreender a questão, é fundamental saber o que a Constituição Federal estabelece sobre os direitos políticos, em especial as nuances do alistamento eleitoral, as condições de elegibilidade, as causas de inelegibilidade e as regras sobre manutenção e impugnação de mandatos eletivos. A alternativa correta, D, está relacionada a um mecanismo de controle da legitimidade dos mandatos políticos.
Segundo o artigo 15 da Constituição Federal, os direitos políticos podem ser suspensos ou perdidos em casos específicos, mas a improbidade administrativa não está entre eles; enquanto o artigo 14 detalha as regras sobre alistamento e capacidade eleitoral passiva (elegibilidade).
No que se refere à impugnação de mandato eletivo, o artigo 14, § 10, da Constituição, afirma que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, o que fundamenta a correção da alternativa D. Esse dispositivo constitucional visa resguardar a legitimidade e a legalidade do processo eleitoral, permitindo que eventuais irregularidades sejam questionadas judicialmente.
Essa norma constitucional é de grande relevância para o direito eleitoral, pois assegura a integridade do processo eleitoral e a legitimidade dos mandatos obtidos através do sufrágio universal.
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Em resumo:
São inalistáveis: os conscritos e os estrangeiros.
São inelegíveis: os inalistáveis (conscritos e estrangeiros) + analfabetos + os alistáveis entre 16 e 18 anos, tendo em vista que para concorrer a algum cargo político é preciso ter, no mínimo 18 anos, podendo neste caso ser candidato a vereador.
Todos os inalistáveis são inelegíveis, mas nem todos os inelegíveis são inalistáveis.Ver o exemplo do menor entre 16 e 18 anos.
A) o alistamento eleitoral será obrigatório para os maiores de dezoito anos, vedado aos conscritos e facultativo aos estrangeiros e analfabetos. ERRADA
Art. 14. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: os analfabetos; os maiores de setenta anos;os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. O estrangeiro e o conscrito não podem se alistar. É considerado conscrito aquele que estiver prestando serviço militar obrigatório, o que inclui: matriculados nos órgãos de formação de reserva, médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório. No caso de o conscrito já estar alistado, ele deverá ficar impedido de votar. Lembrando que a inalistabilidade é fator impeditivo do exercício da cidadania.
B) é uma condição de elegibilidade a filiação partidária dois anos antes do pleito. ERRADA - Art. 14 § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei: V - a filiação partidária; (Tal período ñ vem expressamente citado)
C) são inalistáveis os inelegíveis. ERRADA - Art. 14 § 4° Sao inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
D) CORRETA - Art.14 da CF:§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomaçao, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
E) a cassação dos direitos políticos poderá ocorrer, entre outros casos, em decorrência de improbidade administrativa. ERRADA
Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (perda);
II - incapacidade civil absoluta (suspensão);
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão);
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (perda);
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (suspensão).
→ Tendo seus direitos políticos afastados, por perda ou suspensão, poderá, assim que cessados os motivos que ensejaram tal privação, pleitear perante a Justiça Eleitoral a regularização de sua situação política.
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