Considerando as regras sobre a competência do Tribunal Super...

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Q2397759 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Considerando as regras sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho previstas no Regimento Interno da Corte, é competência
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A) ERRADA. Compete ao Tribunal Pleno.

B) ERRADA. Compete ao Órgão Especial.

C) CORRETA.

D) ERRADA. Compete a Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais em ÚNICA instância julgar os conflitos de competência entra Tribunais Regionais e os que envolvam Desembargadores dos Tribunais de Justiça, quando investidos da jurisdição trabalhista, e Juízes do Trabalho em processos de dissídios individuais.

E) ERRADA. Compete ORIGINARIAMENTE a Seção Especializada em Dissídios Coletivos julgar os conflitos de competência entre Tribunais Regionais do Trabalho em processos de dissídio coletivo.

O agravo interno é o meio de impugnação das decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal. 

As hipóteses estão disciplinadas no art.  do , que prevê:

Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

§ 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

§ 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

§ 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

§ 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

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