De acordo com o Código de Processo Civil, quando o Oficial d...
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Para resolver essa questão, é fundamental compreender as regras sobre a citação de pessoa incapaz no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Este tema está diretamente relacionado à comunicação dos atos processuais, mais especificamente, à citação, que é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
O artigo 244 do CPC estabelece que se o réu for mentalmente incapaz ou estiver impossibilitado de receber a citação, o oficial de justiça deve proceder de forma específica. Essa situação requer cuidados adicionais para garantir os direitos do réu, especialmente o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Alternativa E é a correta, e vamos entender por quê:
De acordo com o CPC, quando o oficial de justiça verificar que o réu é incapaz, ele deve deixar de realizar a citação e descrever e certificar minuciosamente a ocorrência nos autos. Isso é necessário para que o juiz possa adotar as medidas adequadas, como nomear um curador especial ou determinar outra forma de citação que respeite a situação do réu.
Vamos agora analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Não é previsto no CPC que o oficial de justiça deva citar o médico do réu para obter laudo técnico. Tal medida não faz parte do procedimento de citação.
Alternativa B: Citar qualquer pessoa da família ou vizinho não é suficiente ou adequado, pois o CPC exige que a situação de incapacidade seja certificada para que o juiz tome uma decisão apropriada.
Alternativa C: Deixar de realizar a citação por mero comparecimento duas vezes não atende aos requisitos legais quando há incapacidade, pois a questão deve ser devidamente certificada.
Alternativa D: Não basta apresentar declaração médica para citar um familiar; a incapacidade deve ser formalmente reconhecida e certificada nos autos para que o juiz decida a melhor forma de citação.
Uma dica importante para evitar pegadinhas: sempre que houver menção à incapacidade do réu, lembre-se de verificar se há a necessidade de certificação e de medidas especiais, conforme o CPC.
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GAB: E
Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
§ 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.
§ 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.
§ 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.
§ 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.
A citação será para o curador que o juiz nomear...
Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
§ 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.
Art. 245, CPC - Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
§ 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.
§ 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.
§ 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.
§ 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.
Sobre a letra C - Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
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