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Q2542573 Direito Administrativo
De acordo com a doutrina e com as normas constitucionais, é um princípio implícito do direito administrativo o princípio da
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre princípios do direito administrativo, focando no entendimento dos princípios implícitos.

Tema Jurídico Abordado: O enunciado trata dos princípios implícitos do direito administrativo. Esses princípios, embora não expressamente mencionados na Constituição, são reconhecidos pela doutrina.

Legislação e Doutrina: Não há um artigo específico na Constituição que mencione diretamente os princípios implícitos, mas eles são derivados da interpretação dos princípios constitucionais e da doutrina administrativa.

Explicação do Tema Central: Princípios implícitos são aqueles que, apesar de não estarem expressamente previstos na legislação, são reconhecidos por meio da interpretação jurídica. Um deles é o princípio da autotutela, que confere à Administração Pública o poder de revisar seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revendo-os para adequação ao interesse público.

Exemplo Prático: Imagine que um órgão público emitiu uma licença de construção de forma irregular. O princípio da autotutela permite que o próprio órgão anule essa licença sem a necessidade de intervenção judicial.

Justificativa da Alternativa Correta (D - autotutela): A alternativa D é correta porque o princípio da autotutela é um princípio implícito. Ele não está expressamente na Constituição, mas é amplamente aceito e aplicado, permitindo à Administração Pública rever seus atos para garantir a legalidade e o interesse público.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Legalidade: O princípio da legalidade é explícito e está previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Ele determina que a Administração Pública só pode agir conforme a lei.

B - Moralidade: Assim como a legalidade, o princípio da moralidade é explícito e também está no artigo 37, exigindo que os atos administrativos respeitem padrões éticos de conduta.

C - Eficiência: Este princípio também é explícito, incluído no artigo 37 pela Emenda Constitucional nº 19/1998, exigindo que a Administração atue de forma eficiente.

Pegadinha na Questão: A questão pode confundir o candidato ao misturar princípios explícitos e implícitos. O foco deve ser em identificar qual princípio não está diretamente mencionado na Constituição.

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O artigo 37 da CF, no CAPUT, elenca os Princípios EXPLICÍTOS da Adm. Pública.

  1. Legalidade.
  2. Impessoalidade.
  3. Moralidade.
  4. Publicidade.
  5. Eficiência.

Mnemônica: LIMPE.

Princípios implícitos:

  • Responsabilidade civil do Estado
  • Autotutela
  • Especialidade
  • Probidade
  • Subsidiariedade

  • Em resumo, a autotutela é um mecanismo que permite à Administração Pública corrigir seus próprios erros e ajustar suas decisões, garantindo maior eficiência e adequação na prestação dos serviços públicos. Assim, ele se baseia na ideia de que a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir eventuais erros ou inadequações em seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

Art. 37 - Explícitos

Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Já o princípio da autotutela, é implícito, a doutrina específica que o administração tem a própria tutela, para coordenar, cuidar, regular, manter e reformar atos.

Sem necessidade de recorrer a outros poderes.

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