Acerca dos bens públicos, assinale a alternativa INCORRETA.
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Vejamos as afirmativas da questão:
Incorreta. A alienação de bens imóveis públicos deve ser precedida de avaliação do bem imóvel, de autorização legislativa e, em regra, de procedimento licitatório, sendo dispensada a licitação apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei.
Quanto à modalidade licitatória a ser adotada na alienação de bens imóveis públicos, a Lei nº 8.666/1993 determina que a licitação deve ser na modalidade concorrência, dispondo em seu artigo 17, I, da Lei nº 8.666/1993 o seguinte:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.
I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão.
Vemos, então, que, tendo em vista as leis atualmente em vigor, a licitação para alienação de bens imóveis públicos não ocorrerá, em regra, na modalidade leilão. O correto é que, se adotada a Lei nº 8.666/1993, a licitação será necessariamente na modalidade concorrência e, se adotada a Lei nº 14.133/2021, a licitação será necessariamente na modalidade leilão.
B) No caso de sentença judicial transitada em julgado que imponha créditos contra a fazenda pública municipal, o pagamento efetuar-se-á por meio de precatórios, conforme o disposto na CF, uma vez que os bens públicos não estão sujeitos aos efeitos jurídicos do regime da penhora.
Correta. Os bens públicos têm sua alienabilidade condicionada, isto é, não podem ser alienados livremente, apenas na forma da lei. Os bens públicos, além disso, são imprescritíveis, isto é, não podem ser objeto de usucapião. Por fim, os bens públicos são impenhoráveis, logo, não podem ser objeto de penhora.
Sendo assim, em caso de sentença judicial transitada em julgado que imponha à Fazenda Pública pagamentos, os bens públicos não podem ser penhorados e o pagamento será efetuado por meio do sistema de precatórios.
Sobre o sistema de pagamento por precatórios determina o seguinte:
Correta. A autorização de uso de bem público é ato administrativo precário – ato sem prazo determinado que pode ser revogado pelo poder público a qualquer tempo – que autoriza o uso temporário de bem público de modo privativo por particular. A autorização de uso de bem público atende primordialmente ao interesse dos particulares e apenas de forma secundária ao interesse público. O fechamento de rua para realização de quadrilha junina é um exemplo de situação em que é a adequado que o poder público conceda autorização de uso de bem público a particular.
Sobre a autorização de uso de bem público esclarece José dos Santos Carvalho Filho:
Exemplos desse tipo de ato administrativo são as autorizações de uso de terrenos baldios, de área para estacionamento, de retirada de água de fontes não abertas ao público, de fechamento de ruas para festas comunitárias ou para a segurança de moradores e outros semelhantes. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1214 e 1215).
Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 103 do Código Civil que determina que o uso comum de bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, isto é, mediante pagamento.
Vale conferir o artigo 103 do Código Civil:
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GABARITO A
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
LEI 8666/93
Artigo correspondente na nova Lei de Licitações (14.133/2021): MODALIDADE LEILÃO.
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: (...)
PS: o edital, provavelmente, não incluía alterações legislativas supervenientes. Só coloquei o artigo correspondente para fins de revisão para provas vindouras.
Abraço.
eitaa, que com a nova lei a alternativa A estaria correta então ?
N. Lei 14.133
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia...
(...)
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
Esse edital deve ter considerado a previsão da Lei 8.666/93, a qual considerava a modalidade de concorrência. Se fosse pela nova lei de licitações, seria por leilão.
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