Acerca dos bens públicos, assinale a alternativa INCORRETA.

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Q1731217 Direito Administrativo
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A questão aborda diferentes temas relacionados com os bens públicos.

Vejamos as afirmativas da questão:
A) Nas hipóteses em que a alienação de bens públicos imóveis depender da realização de procedimento licitatório, em regra, a modalidade será o leilão.

Incorreta. A alienação de bens imóveis públicos deve ser precedida de avaliação do bem imóvel, de autorização legislativa e, em regra, de procedimento licitatório, sendo dispensada a licitação apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei.

Quanto à modalidade licitatória a ser adotada na alienação de bens imóveis públicos, a Lei nº 8.666/1993 determina que a licitação deve ser na modalidade concorrência, dispondo em seu artigo 17, I, da Lei nº 8.666/1993 o seguinte:
Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

Já a nova lei de licitações e contratos públicos, publicada em 1º de abril de 2021, determina que a alienação de bens imóveis públicos será precedida de avaliação do bem imóvel, autorização legislativa e, em regra, de licitação na modalidade de leilão. Vale conferir o disposto no artigo 76, I, da Lei nº 14.133/2021:
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão.
A
nova lei de licitações e contratos públicos já está em vigor. A nova lei, contudo, não revogou imediatamente a Lei nº 8.666/1993, determinou que a lei de 1993 só estará revogada após decorrido o prazo de dois anos a contar do início da vigência da nova lei. Durante esse período de dois anos, o gestor público poderá escolher qual lei irá aplicar, devendo o edital da licitação ou o processo de contratação direta indicar o diploma escolhido, sendo vedada a combinação dos dois.

Vemos, então, que, tendo em vista as leis atualmente em vigor, a licitação para alienação de bens imóveis públicos não ocorrerá, em regra, na modalidade leilão. O correto é que, se adotada a Lei nº 8.666/1993, a licitação será necessariamente na modalidade concorrência e, se adotada a Lei nº 14.133/2021, a licitação será necessariamente na modalidade leilão.

B) No caso de sentença judicial transitada em julgado que imponha créditos contra a fazenda pública municipal, o pagamento efetuar-se-á por meio de precatórios, conforme o disposto na CF, uma vez que os bens públicos não estão sujeitos aos efeitos jurídicos do regime da penhora.

Correta. Os bens públicos têm sua alienabilidade condicionada, isto é, não podem ser alienados livremente, apenas na forma da lei. Os bens públicos, além disso, são imprescritíveis, isto é, não podem ser objeto de usucapião. Por fim, os bens públicos são impenhoráveis, logo, não podem ser objeto de penhora.

Sendo assim, em caso de sentença judicial transitada em julgado que imponha à Fazenda Pública pagamentos, os bens públicos não podem ser penhorados e o pagamento será efetuado por meio do sistema de precatórios.

Sobre o sistema de pagamento por precatórios determina o seguinte:
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
C) O fechamento de rua para a realização de quadrilha junina comunitária caracteriza autorização de uso, ato pelo qual a administração consente, a título precário, que particulares se utilizem de bem público de modo privativo, atendendo primordialmente a seus próprios interesses.

Correta. A autorização de uso de bem público é ato administrativo precário – ato sem prazo determinado que pode ser revogado pelo poder público a qualquer tempo – que autoriza o uso temporário de bem público de modo privativo por particular. A autorização de uso de bem público atende primordialmente ao interesse dos particulares e apenas de forma secundária ao interesse público. O fechamento de rua para realização de quadrilha junina é um exemplo de situação em que é a adequado que o poder público conceda autorização de uso de bem público a particular.

Sobre a autorização de uso de bem público esclarece José dos Santos Carvalho Filho:
Autorização de uso é o ato administrativo pelo qual o Poder Público consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo, atendendo primordialmente a seu próprio interesse.

Exemplos desse tipo de ato administrativo são as autorizações de uso de terrenos baldios, de área para estacionamento, de retirada de água de fontes não abertas ao público, de fechamento de ruas para festas comunitárias ou para a segurança de moradores e outros semelhantes. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1214 e 1215).
D) O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 103 do Código Civil que determina que o uso comum de bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, isto é, mediante pagamento.

Vale conferir o artigo 103 do Código Civil:
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Resposta: A.

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GABARITO A

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

LEI 8666/93

Artigo correspondente na nova Lei de Licitações (14.133/2021): MODALIDADE LEILÃO.

Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: (...)

PS: o edital, provavelmente, não incluía alterações legislativas supervenientes. Só coloquei o artigo correspondente para fins de revisão para provas vindouras.

Abraço.

eitaa, que com a nova lei a alternativa A estaria correta então ?

N. Lei 14.133

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia...

(...)

XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

Esse edital deve ter considerado a previsão da Lei 8.666/93, a qual considerava a modalidade de concorrência. Se fosse pela nova lei de licitações, seria por leilão.

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