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Q1731225 Direito Urbanístico
A respeito da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), assinale a alternativa CORRETA.
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A questão abordou algumas disposições previstas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).


Sobre as assertivas podemos afirmar, com base no referido diploma:


A) CERTA – O art. 41 elenca os casos em que é obrigatória a elaboração do plano diretor e dentre estes estão as cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico, conforme inciso IV:


Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

(...)

IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;


B) ERRADA - Conforme art. 40, 3º, a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.


C) ERRADA – O IPTU progressivo no tempo é um instrumento de política pública urbana, previsto no art. 7º do Estatuto da Cidade, com fundamento constitucional no art. 182 §4º,I, CRFB. Trata-se de uma sanção – majoração da alíquota do IPTU, por 5 anos – aplicada ao proprietário que não cumprir a imposição urbanística de edificar ou parcelar o imóvel. Tem uma função social, qual seja, obrigar o proprietário a promover a adequada destinação do seu imóvel.


D) ERRADA – O plano diretor deve ser aprovado por lei municipal (art. 40, caput, Lei 10.252/2001). Segundo a doutrina o decreto poderá ser utilizado para aprovação dos planos de urbanização e reurbanização. (FRANCISCO e GOLDIFINGER, 2021, p.143)




Gabarito do Professor: A



Referência Bibliográfica:

FRANCISCO, R.V; GOLDFINFER, F.I. Direito Urbanístico, Coleção Sinopses para Concursos, v.44. Salvador: Ed. Juspodivm, 2021.


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GABARITO: LETRA A

A) CERTO Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

B) ERRADO Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

§ 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

C) ERRADO Art. 7 Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5 desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5  do art. 5 desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

D) ERRADO O instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana é o plano diretor conforme estabelece a Constituição de 1988 em seu artigo 182, parágrafo primeiro: “§ 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.

Complementando...

PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NA CF/88)

-> cidades com mais de 20 mil habitantes;

-> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

~~

PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO DA CIDADE):

O plano diretor será obrigatório nos seguintes casos:

-> cidades com mais de 20 mil habitantes;

-> integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

-> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

-> integrantes de áreas de especial interesse turístico

-> inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

-> incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

Lei 10.257/01

Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

§ 1O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

§ 2Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8.

Art. 40. 

§ 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

I – com mais de vinte mil habitantes;

II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no  (sucessivamente: 1 parcelamento ou edificação compulsórios, 2 imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo 3 desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública)

IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.  

Com relação a alternativa D

O erro está em afirmar que o plano direto será instituído mediante decreto municipal, quando em verdade será aprovado por lei municipal.

D) O plano diretor, instituído mediante decreto municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

Lei 10.257, Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

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