Conforme Lei Federal nº 12.288/2010, que institui o Estatuto...
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Lei nº 12.288 de 20 de Julho de 2010
Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal .
§ 1o A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.
§ 2o É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
Aquela questão pra você não zerar a disciplina rsrs.
GAB. B haha
Olhei na estatística para ver se alguém conseguiu errar.
Não precisa nem ter o conhecimento da lei 12.288 para responder essa questão.
PMBA-2020
QUESTÃO PARA NÃO ZERAR!
GAB: B
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