Considerando as regras estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013,...
Considerando as regras estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013, julgue o item a seguir.
Considera-se ato lesivo à administração pública o
oferecimento de qualquer tipo de vantagem para afastar da
licitação um dos licitantes.
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CAPÍTULO II
DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA
Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
(...)
IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
CERTO
Art. 5º
IV
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
Prometer, oferecer, dar, financiar, custear, patrocinar, frustar, fraudar, impedir, perturbar, afastar, manipular.
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