Na execução por quantia certa, realizadas a penhora e a aval...

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Q2397985 Direito Processual do Trabalho
Na execução por quantia certa, realizadas a penhora e a avaliação do bem, o juiz dará início aos atos de expropriação, através da alienação, da adjudicação ou da apropriação de frutos e rendimentos da empresa ou de estabelecimentos e de outros bens. De acordo com a lei e o entendimento sumulado do TST sobre esses atos de encerramento da execução,
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Resposta D

Art. 888 e parágrafos da CLT - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

Em resumo..

Concluída a avaliação, dentro de dez dias;

Edital de anunciação da arrematação com antecedencia de vinte (20) dias;

O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20%;

Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal.

A) Art. 888:

§2º. O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor.

§4º. Se o arrematante/seu fiador, NÃO pagar dentro de 24h o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal do §2º, voltando à praça os bens executados.

B) Súmula 399, I. É incabível AR para impugnar decisão homologatória de adjudicação/arrematação.

C)Art. 880. Requerida a execução, o juiz/presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão/acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em

dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à U, para que o faça em 48h ou garanta a execução, sob pena de penhora.

D) Art. 888. Concluída a avaliação, dentro de 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo/tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias.

E) CPC, Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz/arrematante/leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma do §4º, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

§1º. Ressalvadas outras situações deste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:

I. Invalidada, quando realizada por preço vil/outro vício.

II. Considerada ineficaz, se NÃO observado o .

III. Resolvida, se NÃO for pago o preço ou se NÃO for prestada a caução.

SÚMULA Nº 399 - AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS

I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

Portanto, contra decisão homologatória de arrematação caberá ação anulatória.

Contra decisão homologatória de arrematação NÃO caberá ação anulatória.

Letra C: Art. 826. ANTES de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, A TODO TEMPO, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

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