Considerando as regras estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013,...
Considerando as regras estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013, julgue o item a seguir.
A situação econômica do infrator, a gravidade da infração e a
vantagem auferida pelo infrator em decorrência da prática do
ato são parâmetros expressamente previstos na lei para a
aplicação das sanções.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
I - a gravidade da infração;
II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;
V - o efeito negativo produzido pela infração;
VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;
Lei n.º 12.846/2013
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) responsabiliza pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira. As sanções previstas pela lei são:
- Multa administrativa, de até 20% do faturamento bruto da empresa
- Publicação das decisões condenatórias
- Suspensão ou proibição de contratar com o poder público
- Acordo de leniência, que permite o ressarcimento de danos de forma mais célere
Alguns atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção são:
- Oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a um agente público ou a terceiros ligados a ele
- Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer forma apoiar a execução de atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/13
HOPE! SERTÃO ALAGOANO!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo