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Q429769
Direito Processual Civil - CPC 1973
No tocante à matéria alegada preliminarmente em contestação:
I. Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.
II. Com exceção do compromisso arbitral e da inexistência ou nulidade de citação, o juiz conhecerá de ofício da matéria que pode ser arguida preliminarmente em contestação.
III. Cabe também ao réu o ônus da impugnação especificada dos fatos, o que não se aplica, porém, ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
Está correto o que se afirma
I. Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.
II. Com exceção do compromisso arbitral e da inexistência ou nulidade de citação, o juiz conhecerá de ofício da matéria que pode ser arguida preliminarmente em contestação.
III. Cabe também ao réu o ônus da impugnação especificada dos fatos, o que não se aplica, porém, ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
Está correto o que se afirma