No tocante à sentença,

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544541 Direito Processual Civil - CPC 1973
No tocante à sentença,
Alternativas

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Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a fundamentação é elemento indispensável (essencial) à sentença, não podendo a sua falta ser suprida porque constitui hipótese de nulidade absoluta do ato (art. 458, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A afirmativa corresponde ao texto literal da súmula nº 318 do STJ. Afirmativa correta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a regra é a de que a sentença genérica é vedada pelo ordenamento jurídico, determinando o art. 459, parágrafo único, do CPC/73, que "quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida" e o art. 460, parágrafo único, do CPC/73, que "a sentença deverá ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o juiz somente está autorizado a decidir de forma concisa quando extinguir o processo sem resolução do mérito e não em qualquer caso (art. 459, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.

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Súmula 318 do STJ: Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.


Já vi cair mais de uma vez questionamento sobre essa mesma súmula...


TJ-MG - 100240589847660011 MG 1.0024.05.898476-6/001(1) (TJ-MG)

  Data de publicação: 19/10/2006 

Ementa: APELAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SENTENÇA CONCISA - POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz pode decidir de forma concisa, conforme preceitua o art. 459 do Código de Processo Civil . Não havendo carência de fundamentação, há de ser mantida a decisão. 


Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

 

Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

Sobre o erro da letra d:

Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.


O que é uma relação jurídica condicional?

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