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Q1963836 Direito Constitucional

De acordo com a jurisprudência do STF sobre o processo administrativo no âmbito do tribunal de contas, julgue o item a seguir.


Em processos administrativos que tramitem nos tribunais de contas e cujo resultado possa invalidar ato que beneficiou determinado interessado, devem ser observados o contraditório e a ampla defesa, exceto quando se tratar do exame da legalidade de ato concessivo inicial de aposentadoria, reforma ou pensão. 

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A questão está de acordo com o que dispõe a súmula vinculante nº 3 do STF:


Súmula Vinculante 3 do STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


Assim, quando o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadoria, reformas e pensões, não há litígio ou acusação, mas apenas a realização de um ato administrativo. Como não há litígio, não é necessário o contraditório e a ampla defesa.


Importante ressaltar, que o TC possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão. Caso o TC demore mais de 5 anos para apreciar a legalidade, não poderá mais rever esse ato, considerando que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.


GABARITO: CERTO.


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Súmula Vinculante 3

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Precedente Representativo

Possibilidade de revogação de atos administrativos que não se pode estender indefinidamente. Poder anulatório sujeito a prazo razoável. Necessidade de estabilidade das situações criadas administrativamente. 8. Distinção entre atuação administrativa que independe da audiência do interessado e decisão que, unilateralmente, cancela decisão anterior. Incidência da garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal ao processo administrativo.

[, rel. min. Ellen Gracie, red. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, P, j. 5-2-2004, DJ de 17-9-2004.]

(...) quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública. Num segundo momento, porém, concedida a aposentadoria, reconhecido o direito à pensão ou à reforma, já existe um ato jurídico que, no primeiro momento, até se prove o contrário, chama-se ato jurídico perfeito, porque se perfez reunindo os elementos formadores que a lei exigia para tal. E, nesse caso, a pensão, mesmo fraudulenta — porque estou convencido, também, de que, na sua origem, ela foi fraudulenta —, ganha esse tônus de juridicidade.

[, rel. min. Ellen Gracie, red. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, voto do min. Ayres Britto, P, j. 5-2-2004, DJ de 17-9-2004.]

Fonte: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=1191

Pegando uma carona no comentário da colega Luiza =

Embora oportuna a atuação do Órgão apontado como coator, existe a problemática – de maior envergadura – ligada ao direito de defesa. O processo foi deflagrado ante denúncia anônima relativa a três empregados cujo ingresso na Eletrosul se deu de forma irregular. Quanto aos impetrantes constantes (...) da deliberação do Tribunal de Contas, revela-se fiscalização dirigida contra indivíduos específicos aos quais não foi aberta oportunidade para manifestação, a resultar em ofensa ao devido processo legal. A partir do momento em que materializado, no patrimônio dos prestadores de serviços, o direito, iniciado o exercício dos novos cargos, o afastamento não prescinde do contraditório, viabilizada a manifestação dos beneficiários, o que não ocorreu. A óptica foi consagrada no  (...). 

certo

Nos processos perante o TCU, deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa sempre que da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado. Porém, não se assegura o contraditório e ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. É esse o entendimento consignado na Súmula Vinculante nº 03.

Garante-se o contraditório e ampla defesa:

  • Anulação
  • Revogação

Não se garante o contraditório e ampla defesa:

  • Apreciação de concessão inicial de aposentadoria
  • Reforma
  • Pensão

Vide SV 3

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