Segundo a Lei nº 9.492/1997, “o pagamento do título ou do do...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2513619 Direito Notarial e Registral
Segundo a Lei nº 9.492/1997, “o pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas”. Quanto ao pagamento do título ou do documento de dívida, analise as afirmativas a seguir.


I. Não poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, desde que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços.

II. No ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no trigésimo dia útil ao do recebimento.

III. Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.

IV. Quando do pagamento no Tabelionato ainda subsistirem parcelas vincendas, será dada quitação da parcela paga em apartado, devolvendo-se o original ao apresentante.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas