Considera-se egresso, para fins da Lei de Execução Penal, o...
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A alternativa correta é a alternativa D: um ano.
Para compreendermos a questão, precisamos entender o conceito de "egresso" na Lei de Execução Penal (LEP). Segundo a Lei nº 7.210/1984, a LEP, considera-se egresso o liberado definitivo, a contar da saída do estabelecimento prisional, pelo período de 1 ano.
Vamos detalhar cada alternativa para entender por que a alternativa D é a correta e as demais estão incorretas:
Alternativa A - seis meses: Não está correta. A LEP não prevê um período de seis meses para a condição de egresso.
Alternativa B - dois anos: Também não está correta. A legislação especifica o período de um ano para que o liberado em definitivo seja considerado egresso.
Alternativa C - três anos: Esta alternativa está incorreta. O período definido pela LEP é de um ano, não de três anos.
Alternativa D - um ano: Correta. De acordo com o artigo 26 da LEP, "considera-se egresso para os efeitos desta Lei: I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova". Portanto, a definição de egresso se aplica ao liberado definitivo pelo prazo de um ano.
Alternativa E - cinco anos: Esta alternativa está incorreta. O prazo de cinco anos não é previsto pela LEP para a condição de egresso.
Resumindo, a alternativa correta é a D porque está em conformidade com o artigo 26 da Lei de Execução Penal, que define o prazo de um ano para o liberado definitivo ser considerado egresso.
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Art. 26 la lei 7510 (LEP)
Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Gabarito B
→ Da Assistência ao Egresso
˃ Orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade.
˃ Alojamento e alimentação por 2 meses.
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova.
˃ Serviço social ajuda o egresso a conseguir emprego
Gabarito D
Lei de Execuções Penais
QUEM É O EGRESSO?
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa
GABARITO: D
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