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Q1963850 Direito Financeiro
   Um município catarinense reduziu a alíquota do IPTU e anistiou multas tributárias decorrentes de atraso no pagamento do IPTU de imóveis comerciais no período da pandemia de covid-19, desde que atendessem aos critérios previstos em lei. Em decorrência dessas medidas, a câmara municipal realizou a reestimativa da previsão da receita orçamentária anteriormente prevista em lei.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, de acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).


Só será admitida a reestimativa de receita pela câmara municipal se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.  

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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre a reestimativa de receita com base da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/00).

 

2) Base legal (Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101/00)

Art. 12.[...].

§ 1º. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

Só será admitida a reestimativa de receita pela câmara municipal se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.  É a transcrição literal do art. 12, § 1.º, da LC n.º 101/00.


Resposta: CERTO.

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LRF. Art. 12. § 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

Reestimativa de Receita

  • A reestimativa de receita pelo Poder Legislativo é o rito do processo orçamentário, estabelecido pela Constituição Federal de 1988, o qual determina que o Poder Executivo envie o Projeto de Leio Orçamentária Anual (PLOA) ao Poder Legislativo (Congresso Nacional) com prerrogativas para reavaliar as estimativas de receitas. Entretanto, o parágrafo 1º, do art. 12 da LRF, estabelece que a reestimativa de receita, por parte do Poder Legislativo, só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal:
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Art. 12 [...]§ 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

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