É certo que o imposto sobre operações relativas à circulação...

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Q164928 Direito Tributário
É certo que o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
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CRFB/88:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

...

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

...

§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

...

III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

...


a) NÃO CUMULATIVO

 b) GABARITO

 c) PODE SER SELETIVO

 d) NÃO CUMULATIVO

 e) COMPETÊNCIA DOS ESTADOS

Impostos Não-cumulativos segundo CF:

- IPI (art. 153, §3º, II)

- ICMS (art. 155, §2º, I)

Impostos Progressivos segundo CF:

- IR (art. 153, §2º, I)

- ITR (art. 153, §4º, I)

- IPTU - poderá ser (art. 156, §1º, I)

 

Impostos Seletivos segundo CF:

- IPI (art. 153, §3º, I)

- ICMS - poderá ser (art. 155, §2º, III)

fonte: comentários do qc

GABARITO LETRA B

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

 

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

 

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

 

I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

 

III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

 

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SÚMULA Nº 166 - STJ

 

NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE.

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