O crédito tributário é um direito do Estado decorrente dos t...

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Q2236661 Direito Tributário
O crédito tributário é um direito do Estado decorrente dos tributos que, por sua vez, são benefícios econômicos ou serviços potenciais compulsoriamente devidos às entidades do setor público, estabelecidos por leis para gerar receita para o Estado, com o intuito de financiar suas despesas. De acordo com o Código Tributário Nacional, extinguem o crédito tributário:
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A questão trata do tema extinção do crédito tributário, em especial o que consta no Código Tributário Nacional - CTN.

Conforme o CTN:

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

I - o pagamento;

QUESTÃO:

A) CORRETO. o pagamento. - EXTINGUE

B) ERRADO.  a anistia. - EXCLUI

C) ERRADO. a isenção. - EXCLUI

D) ERRADO. a concessão de medida liminar em mandado de segurança. - SUSPENDE

E) ERRADO. o parcelamento. - SUSPENDE


ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A


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CTN:

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

I - o pagamento;

II - a compensação;

III - a transação;

IV - a remissão;

V - a prescrição e a decadência;

VI - a conversão de depósito em renda;

VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto noe seus parágrafos 1º e 4º;

VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X - a decisão judicial passada em julgado.

XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

CAUSAS DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Art. 151, CTN)

DEMORE a LIMPAR

DE Depósito do seu montante integral

MO Moratória;

RE Reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

LIM Liminar em mandado de segurança / medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;;

PAR Parcelamento.

CAUSAS DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Art. 175, CTN)

ISA

IS Isenção;

A Anistia.

CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Art. 156, CTN)

Não há mnemônico que ajude, pelo menos não descobri até agora um simplificado e intuitivo.

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

       I - o pagamento;

       II - a compensação;

       III - a transação;

       IV - remissão;

       V - a prescrição e a decadência;

       VI - a conversão de depósito em renda;

       VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

       VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

       IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

       X - a decisão judicial passada em julgado.

        XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.          

       Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

O Crédito tributário será extinto, ao ocorrer uma das seguinte hipóteses ( Art. 156 do CTN): Pagamento, Compensação, a transação, a remissão, a prescrição e a decadência, a conversão do deposito em renda, o pagamento antecipado e a homologação do lançamento, a consignação em pagamento, a decisão administrativa irreformável que não mais possa ser objeto de ação anulatória, a dação em pagamento em bens imóveis.

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