O crédito tributário é um direito do Estado decorrente dos t...
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Gabarito comentado
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Conforme o CTN:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
QUESTÃO:
A) CORRETO. o pagamento. - EXTINGUE
B) ERRADO. a anistia. - EXCLUI
C) ERRADO. a isenção. - EXCLUI
D) ERRADO. a concessão de medida liminar em mandado de segurança. - SUSPENDE
E) ERRADO. o parcelamento. - SUSPENDE
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A
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CTN:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - a remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto noe seus parágrafos 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
CAUSAS DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Art. 151, CTN)
DEMORE a LIMPAR
DE Depósito do seu montante integral
MO Moratória;
RE Reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
LIM Liminar em mandado de segurança / medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;;
PAR Parcelamento.
CAUSAS DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Art. 175, CTN)
ISA
IS Isenção;
A Anistia.
CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Art. 156, CTN)
Não há mnemônico que ajude, pelo menos não descobri até agora um simplificado e intuitivo.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
O Crédito tributário será extinto, ao ocorrer uma das seguinte hipóteses ( Art. 156 do CTN): Pagamento, Compensação, a transação, a remissão, a prescrição e a decadência, a conversão do deposito em renda, o pagamento antecipado e a homologação do lançamento, a consignação em pagamento, a decisão administrativa irreformável que não mais possa ser objeto de ação anulatória, a dação em pagamento em bens imóveis.
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