Carlos, Defensor Público do Estado de São Paulo, praticou fa...

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Q304513 Legislação da Defensoria Pública
Carlos, Defensor Público do Estado de São Paulo, praticou falta que, pela sua gravidade e repercussão, tornou incompatível sua permanência no órgão de atuação de sua lotação. Conforme as disposições da Lei Complementar Estadual no 988/06, a falta narrada ensejará a sanção de

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Artigo 177 - Os membros da Defensoria Pública do Estado são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

III - remoção compulsória, quando a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação;

a remoção compulsória se dá em razão da garantia de inamovibilidade em que neste caso a remoção se torna uma punição ao servidor, em razão da gravidade e da repercussão que torne incompatível a permanência na lotação.

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