Carlos, Defensor Público do Estado de São Paulo, praticou fa...
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Artigo 177 - Os membros da Defensoria Pública do Estado são passíveis das seguintes sanções disciplinares:
III - remoção compulsória, quando a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação;
a remoção compulsória se dá em razão da garantia de inamovibilidade em que neste caso a remoção se torna uma punição ao servidor, em razão da gravidade e da repercussão que torne incompatível a permanência na lotação.
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