O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação,...
I - O regime abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). II - Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação. III - Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado em estado diferente do endereço da pessoa jurídica. IV - A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo que a solicitação pelo regime é realizada somente na constituição da empresa, não sendo necessário a opção para todo o ano-calendário.
De acordo com as afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.
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O tema da questão é o Simples Nacional, um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. Este regime é administrado por um Comitê Gestor e envolve a arrecadação integrada de tributos federais, estaduais e municipais.
Para entender a questão, vamos examinar cada afirmativa:
I - O regime abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Esta afirmativa está correta. O Simples Nacional realmente abrange esses tributos, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que regulamenta o regime.
II - Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação.
Esta afirmativa também está correta. O Simples Nacional utiliza um documento único de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), facilitando o pagamento dos tributos de uma só vez.
III - Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado em estado diferente do endereço da pessoa jurídica.
Esta afirmativa é incorreta. Não há impedimento no Simples Nacional para empresas com sócios domiciliados em estados diferentes, desde que sejam atendidos os demais critérios de enquadramento.
IV - A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo que a solicitação pelo regime é realizada somente na constituição da empresa, não sendo necessário a opção para todo o ano-calendário.
Esta afirmativa é incorreta. A opção pelo Simples Nacional deve ser feita anualmente, e não apenas na constituição da empresa. O prazo para solicitação é geralmente até o final de janeiro de cada ano.
Assim, a alternativa A - Somente as afirmativas I e II estão corretas é a resposta correta.
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III - Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado em estado diferente do endereço da pessoa jurídica
Não pode é ter várias firmas ou filiais, ser gringo ou alguma pj grande ser acionista.
IV - sendo que a solicitação pelo regime é realizada somente na constituição da empresa ... não sendo necessário a opção para todo o ano-calendário
é solicitada a qualquer momento onde se cumpram os requisitos e a opção é válida para todo ano-calendário
§ 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
§ 5 O disposto nos incisos IV e VII do § 4 deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no e na sociedade de propósito específico prevista no , e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
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