NÃO constitui crime praticado por particular contra a Admini...

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544571 Direito Penal
NÃO constitui crime praticado por particular contra a Administração em geral
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.
O título X da parte especial do CP é dividido em 5 capítulos, quais sejam:
Cap. I: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral
Cap. II: Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral
Cap. II-A: Dos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira.
Cap. III: Dos crimes contra a administração da justiça. 
Cap. IV: Dos crimes contra as finanças públicas.

Assim, a questão pretende que o candidato assinale a alternativa que NÃO está localizada no capítulo II do título X do CP. 
Compulsando o Código Penal, podemos perceber que o crime de advocacia administrativa (art. 321, CP) está localizado no capítulo I, sendo crime cometido por funcionário público.


GABARITO: LETRA D

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Art. 321. Advocacia Administrativa constitui crime praticado por funcionário público, e não por particular, contra a Administração Pública em geral, conforme o Capítulo I do Título XI do CPB.

Gab: D

CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Art. 321- Advocacia aminisrativa


CAPÍTULO II  -DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Art. 329 - Resistência

Art. 330 - Desobediência

Art. 331 - Desacato

Art. 332 - Tráfico de influência

 


Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Art. 329 - OPOR-se à execução de ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário COMPETENTE para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando AUXÍLIO:
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

Letra "D" Advocacia administrativa, crime praticado por funcionário público contra a administração.


A resposta e alternativa "D", pois advocacia administrativa esta inserida no artigo 321 do cp, nos crimes contra a administração pública e não do particular contra a administração em geral, no qual se insere as demais.

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