NÃO constitui crime praticado por particular contra a Admini...
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O título X da parte especial do CP é dividido em 5 capítulos, quais sejam:
Cap. I: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral
Cap. II: Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral
Cap. II-A: Dos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira.
Cap. III: Dos crimes contra a administração da justiça.
Cap. IV: Dos crimes contra as finanças públicas.
Assim, a questão pretende que o candidato assinale a alternativa que NÃO está localizada no capítulo II do título X do CP.
Compulsando o Código Penal, podemos perceber que o crime de advocacia administrativa (art. 321, CP) está localizado no capítulo I, sendo crime cometido por funcionário público.
GABARITO: LETRA D
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Art. 321. Advocacia Administrativa constitui crime praticado por funcionário público, e não por particular, contra a Administração Pública em geral, conforme o Capítulo I do Título XI do CPB.
Gab: D
CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Art. 321- Advocacia aminisrativa
CAPÍTULO II -DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Art. 329 - Resistência
Art. 330 - Desobediência
Art. 331 - Desacato
Art. 332 - Tráfico de influência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Letra "D" Advocacia administrativa, crime praticado por funcionário público contra a administração.
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