DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS, OUTRAS V...
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Q908443
Direito Civil
DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO,
ALGUMAS SÃO FALSAS, OUTRAS
VERDADEIRAS:
I. Nos termos da Lei nº 13.185/2015, o bullying, na rede mundial de computadores, ocorre quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar à violência e/ou adulterar fotos e dados pessoais, com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial. II. Quanto à responsabilidade civil das redes sociais, o STJ já entendeu que, uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar no prazo de 24 horas, sob pena de responder, solidariamente com o autor direto do dano, pela omissão praticada. III. A jurisprudência do STJ consagra a tese de que o provedor de Internet, administrador de redes sociais, deve retirar informações difamantes a terceiros, manifestadas por seus usuários, desde que o ofendido indique as páginas nas quais foram veiculadas as ofensas, pois não lhe cabe realizar essa pesquisa. IV. Quanto aos provedores de serviços na Internet, tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem existente a responsabilidade dos provedores de conteúdo pelas mensagens postadas pelos usuários, o que não ocorre em relação aos provedores de informação no tocante às mensagens por eles divulgadas.
Das proposições acima:
I. Nos termos da Lei nº 13.185/2015, o bullying, na rede mundial de computadores, ocorre quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar à violência e/ou adulterar fotos e dados pessoais, com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial. II. Quanto à responsabilidade civil das redes sociais, o STJ já entendeu que, uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar no prazo de 24 horas, sob pena de responder, solidariamente com o autor direto do dano, pela omissão praticada. III. A jurisprudência do STJ consagra a tese de que o provedor de Internet, administrador de redes sociais, deve retirar informações difamantes a terceiros, manifestadas por seus usuários, desde que o ofendido indique as páginas nas quais foram veiculadas as ofensas, pois não lhe cabe realizar essa pesquisa. IV. Quanto aos provedores de serviços na Internet, tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem existente a responsabilidade dos provedores de conteúdo pelas mensagens postadas pelos usuários, o que não ocorre em relação aos provedores de informação no tocante às mensagens por eles divulgadas.
Das proposições acima: