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Q419652 Direito Ambiental
Em relação à extinção de reserva biológica estadual, assinale a alternativa correta:
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A alternativa E - Reserva biológica só pode se extinta por lei do mesmo ente que a criou é a correta.

Tema central: A questão aborda a extinção de unidades de conservação, especificamente reservas biológicas estaduais, conforme previsto na legislação ambiental brasileira, destacando os procedimentos legais necessários e as competências do ente que criou a unidade de conservação.

Para resolver essa questão, é essencial compreender o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e o arcabouço legal que rege a criação, modificação e extinção das unidades de conservação, principalmente a Lei n° 9.985 de 2000.

Justificativa da alternativa correta (E): De acordo com o artigo 22, §7º da Lei nº 9.985/2000, uma unidade de conservação, como a reserva biológica, só pode ser extinta ou ter seus limites reduzidos por meio de lei. Este dispositivo assegura que a extinção de uma unidade de conservação seja um processo formal e deliberado, garantindo maior segurança jurídica e proteção ambiental.

Análise das alternativas incorretas:

A - Trata-se de ato discricionário do Poder Executivo. Esta alternativa está incorreta porque a extinção de uma reserva biológica não é um simples ato discricionário do Poder Executivo. Exige lei, conforme determina a legislação.

B - Se a reserva foi criada por decreto pode ser extinta por decreto, se foi criada por lei somente a lei pode extingui-la. Esta alternativa está errada porque, independentemente de como a reserva foi criada, sua extinção requer uma lei específica, conforme estabelece o SNUC.

C - A reserva biológica pode ser extinta por decreto, mas mediante realização de estudo prévio de impacto ambiental ao qual se dará ampla publicidade. Esta afirmação está incorreta, pois, conforme mencionado, a extinção requer uma lei e não apenas um estudo de impacto ambiental.

D - Reservas biológicas e da biosfera só podem ser extintas por emenda à convenção internacional da biodiversidade. Esta alternativa está errada, uma vez que a extinção de reservas biológicas no Brasil é regulada por legislação nacional, não dependendo de convenções internacionais.

Em resumo, a legislação brasileira estabelece que a extinção de reservas biológicas deve ser feita por lei do mesmo ente que a criou, garantindo assim um processo formal e participativo.

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Letra E.

De acordo com o art. 22, parágrafo 7° da lei do SNUC (9985/2000).

Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

§ 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

Nos termos do art. 8º, da Lei nº 9.985/2000, as reservas biológicas constituem unidade de conservação integrantes do grupo de proteção integral:


Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Estação Ecológica;

II - Reserva Biológica;

III - Parque Nacional;

IV - Monumento Natural;

V - Refúgio de Vida Silvestre.


Ainda de acordo com o diploma legal mencionado (art. 22, § 7), “a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica”.


Além disso, o inciso III, do § 1º, do Art. 225, da CF, prescreve incumbir ao Poder Público em defesa do meio ambiente: “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”.

Gabarito: e)

GENTE, A RESPOSTA ESTÁ NO ART. 225, §1º, III, DA CRFB/88!

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;


A exigência de lei para extinção da reserva (ao contrário da criação que pode se dar por decreto ou por lei) se dá em razão do princípio da proibição do retrocesso. Assim, para diminuir uma proteção (reserva), usa-se o meio mais dificultoso.

Criação de unidade de conservação: decreto ou lei. 

Extinção de UC: LEI, somente. 


ALTERNATIVA A - ERRADA. Ao contrário do que diz a alternativa A, a discricionariedade da extinção não é do Poder Executivo, mas sim do Poder Legislativo, que vai ser manifestada por LEI. 

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