Em relação à extinção de reserva biológica estadual, assinal...
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A alternativa E - Reserva biológica só pode se extinta por lei do mesmo ente que a criou é a correta.
Tema central: A questão aborda a extinção de unidades de conservação, especificamente reservas biológicas estaduais, conforme previsto na legislação ambiental brasileira, destacando os procedimentos legais necessários e as competências do ente que criou a unidade de conservação.
Para resolver essa questão, é essencial compreender o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e o arcabouço legal que rege a criação, modificação e extinção das unidades de conservação, principalmente a Lei n° 9.985 de 2000.
Justificativa da alternativa correta (E): De acordo com o artigo 22, §7º da Lei nº 9.985/2000, uma unidade de conservação, como a reserva biológica, só pode ser extinta ou ter seus limites reduzidos por meio de lei. Este dispositivo assegura que a extinção de uma unidade de conservação seja um processo formal e deliberado, garantindo maior segurança jurídica e proteção ambiental.
Análise das alternativas incorretas:
A - Trata-se de ato discricionário do Poder Executivo. Esta alternativa está incorreta porque a extinção de uma reserva biológica não é um simples ato discricionário do Poder Executivo. Exige lei, conforme determina a legislação.
B - Se a reserva foi criada por decreto pode ser extinta por decreto, se foi criada por lei somente a lei pode extingui-la. Esta alternativa está errada porque, independentemente de como a reserva foi criada, sua extinção requer uma lei específica, conforme estabelece o SNUC.
C - A reserva biológica pode ser extinta por decreto, mas mediante realização de estudo prévio de impacto ambiental ao qual se dará ampla publicidade. Esta afirmação está incorreta, pois, conforme mencionado, a extinção requer uma lei e não apenas um estudo de impacto ambiental.
D - Reservas biológicas e da biosfera só podem ser extintas por emenda à convenção internacional da biodiversidade. Esta alternativa está errada, uma vez que a extinção de reservas biológicas no Brasil é regulada por legislação nacional, não dependendo de convenções internacionais.
Em resumo, a legislação brasileira estabelece que a extinção de reservas biológicas deve ser feita por lei do mesmo ente que a criou, garantindo assim um processo formal e participativo.
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Letra E.
De acordo com o art. 22, parágrafo 7° da lei do SNUC (9985/2000).
Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
§ 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
Nos termos do art. 8º, da Lei nº 9.985/2000, as reservas biológicas constituem unidade de conservação integrantes do grupo de proteção integral:
Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Ainda de acordo com o diploma legal mencionado (art. 22, § 7), “a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica”.
Além disso, o inciso III, do § 1º, do Art. 225, da CF, prescreve incumbir ao Poder Público em defesa do meio ambiente: “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”.
Gabarito: e)
GENTE, A RESPOSTA ESTÁ NO ART. 225, §1º, III, DA CRFB/88!
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
Criação de unidade de conservação: decreto ou lei.
Extinção de UC: LEI, somente.
ALTERNATIVA A - ERRADA. Ao contrário do que diz a alternativa A, a discricionariedade da extinção não é do Poder Executivo, mas sim do Poder Legislativo, que vai ser manifestada por LEI.
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