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Q1963866 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), julgue o item a seguir. Para tal, considere que todos os processos objetos das situações hipotéticas são regidos pelo procedimento comum previsto no CPC.


Situação hipotética: Após intimação judicial para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, depois de apresentada a contestação pelo réu, a parte autora, por meio de seu advogado, não se manifestou, abandonando a causa por mais de trinta dias. Intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de cinco dias, novamente a parte autora manteve-se inerte. Assertiva: Nessa situação, deve o juiz, de ofício, proferir sentença de extinção sem resolução do mérito. 

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Para resolver essa questão, precisamos entender o que o Código de Processo Civil de 2015 (CPC) dispõe sobre a extinção do processo sem resolução do mérito em casos de abandono pela parte autora.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata do abandono do processo pela parte autora e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, de acordo com o CPC.

Legislação Aplicável: A legislação relevante aqui é o artigo 485, inciso III do CPC, que menciona que o juiz extinguirá o processo sem resolução do mérito quando "o autor abandonar a causa por mais de 30 dias". No entanto, é necessário observar o parágrafo 1º, que exige a intimação pessoal do autor para suprir a falta no prazo de 5 dias, o que foi feito na questão.

Exemplo Prático: Imagine que em um processo de cobrança de dívida, o autor deixa de realizar atos necessários ao prosseguimento do processo. Se, após ser intimado pessoalmente, ele ainda não tomar nenhuma atitude, o juiz poderá extinguir o processo sem resolução do mérito, desde que o réu requeira essa extinção.

Justificativa da Alternativa Correta: A assertiva está errada porque, segundo o artigo 485, § 6º do CPC, a extinção por abandono só pode ser feita a pedido do réu. Ou seja, o juiz não pode agir de ofício; é necessário que o réu solicite a extinção do processo pela inércia do autor.

Comentários sobre a Alternativa: A questão oferece apenas duas alternativas: C (Certo) e E (Errado). Como o enunciado afirma que o juiz deve agir de ofício, o que não é permitido pelo CPC, a alternativa "Errado" é a correta.

Como Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes do enunciado, como a necessidade de o réu requerer a extinção. O Código de Processo Civil é preciso em seus requisitos, e é importante não assumir que o juiz pode agir de ofício em todas as circunstâncias.

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Gabarito: ERRADO

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

[...] III- por não lhe promover os atos e as diligencias que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias.

§1º. Nas hipóteses descritas nos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

§4º. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

§6º. Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono de causa pelo autor depende de requerimento do réu.

Súmula 240, STJ. A extinção do processo, por abandono de causa pelo autor, depende de requerimento de réu.

Dispositivos que confundem:

Aditamento/alteração do pedido/causa de pedir:

·        Até a citação: Pode haver SEM anuência do réu;

·        Após a citação: Pode haver COM anuência do réu

·        Após o saneamento do processo: Inadmissível

Pedido de desistência:

·        Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu

·        Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu

·        Após a sentença: É inadmissível;

Aos não assinantes: Gab Errado, não pode extinguir de ofício após contestação.

(Não curtam esse comentário)

Súmula 240, STJ. A extinção do processo, por abandono de causa pelo autor, depende de requerimento de réu.

ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR POR 30 DIAS

Cabe ao autor o pagamento das despesas e dos honorários advocatícios

Oferecida a contestação, a extinção do processo depende de requerimento do réu:

  • O juiz deve intimar o autor pessoalmente para dar andamento no prazo de 5 dias
  • Se persistir na inércia, intima o réu
  • Réu requer a extinção

Súm. 240, STJ. A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.

Processo de execução: julgados mais recentes apontam a existência de duas hipóteses em que não se aplica a Súm. 240/STJ:

  • execução com embargos já com trânsito em julgado;
  • execução não embargada

Execução fiscal não embargada: o Juiz extingue de ofício, sem requerimento do executado, uma vez que o executivo não embargado não aperfeiçoa a relação processual, e neste caso o réu sequer integra a lide. Não há como presumir eventual interesse do réu na continuidade do processo.

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