De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), julgue o ite...
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), julgue o item a seguir. Para tal, considere que todos os processos objetos das situações hipotéticas são regidos pelo procedimento comum previsto no CPC.
Situação hipotética: Após intimação judicial para promover
as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, depois
de apresentada a contestação pelo réu, a parte autora, por
meio de seu advogado, não se manifestou, abandonando a
causa por mais de trinta dias. Intimada pessoalmente para
suprir a falta no prazo de cinco dias, novamente a parte
autora manteve-se inerte. Assertiva: Nessa situação, deve o
juiz, de ofício, proferir sentença de extinção sem resolução
do mérito.
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Gabarito: ERRADO
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
[...] III- por não lhe promover os atos e as diligencias que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias.
§1º. Nas hipóteses descritas nos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
§4º. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§6º. Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono de causa pelo autor depende de requerimento do réu.
Súmula 240, STJ. A extinção do processo, por abandono de causa pelo autor, depende de requerimento de réu.
Dispositivos que confundem:
Aditamento/alteração do pedido/causa de pedir:
· Até a citação: Pode haver SEM anuência do réu;
· Após a citação: Pode haver COM anuência do réu
· Após o saneamento do processo: Inadmissível
Pedido de desistência:
· Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu
· Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu
· Após a sentença: É inadmissível;
Aos não assinantes: Gab Errado, não pode extinguir de ofício após contestação.
(Não curtam esse comentário)
Súmula 240, STJ. A extinção do processo, por abandono de causa pelo autor, depende de requerimento de réu.
ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR POR 30 DIAS
Cabe ao autor o pagamento das despesas e dos honorários advocatícios
Oferecida a contestação, a extinção do processo depende de requerimento do réu:
- O juiz deve intimar o autor pessoalmente para dar andamento no prazo de 5 dias
- Se persistir na inércia, intima o réu
- Réu requer a extinção
Súm. 240, STJ. A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
Processo de execução: julgados mais recentes apontam a existência de duas hipóteses em que não se aplica a Súm. 240/STJ:
- execução com embargos já com trânsito em julgado;
- execução não embargada
Execução fiscal não embargada: o Juiz extingue de ofício, sem requerimento do executado, uma vez que o executivo não embargado não aperfeiçoa a relação processual, e neste caso o réu sequer integra a lide. Não há como presumir eventual interesse do réu na continuidade do processo.
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