NÃO cabe ao Tribunal Superior Eleitoral

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544588 Direito Eleitoral
NÃO cabe ao Tribunal Superior Eleitoral
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Apesar de o artigo 23, inciso VI, do Código Eleitoral, preconizar que competiria privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral propor ao Poder Legislativo o aumento do número de juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento, a Constituição Federal não recepcionou esse dispositivo legal, pois o número de componentes dos Tribunais Regionais Eleitorais está fixado na própria Lei Maior, em seu artigo 120, §1º:

Código Eleitoral:

Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

Constituição Federal:

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

      



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Letra C

Segundo o art. 23, VI do CE cabe ao TSE propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos Juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento.

a)Art. 93-A, Lei 9504/97:  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no período compreendido entre 1o de março e 30 de junho dos anos eleitorais, em tempo igual ao disposto no art. 93 desta Lei, poderá promover propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política.  


b)Art. 23,XIV,CE - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:

XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;


d)   Art. 23,IX,CE - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:

IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;


e)Art. 59,§7º, Lei 9504/97. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

§ 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento. 

Pessoal, a partir do item "c", conclui-se que a FCC entende não ser possível aumentar o número de membros dos TREs? É o que me parece. Entretanto, consoante o disposto no art. 96, II, "a", da CF, "compete aos Tribunais Superiores propor ao Poder Legislativo a alteração do número de membros dos tribunais inferiores".

Amigos, o erro da questão está em dizer que o TSE vai propor aumento no número de juízes do TRE. Segundo a CF, o número de juízes dos TRE's é Fixo! ;)

Tenho dúvida sobre a questão. O número de membros do TRE pode ser alterado por simples proposta por parte do TSE? mesmo sabendo-se que a composição dos TRE's está prevista no texto Constitucional (devendo haver emenda, portanto)? Como fica, então, a disposição do próprio código eleitoral (Artigo 23, VI). Seguem os possíveis erros identificados por mim - O erro da questão reside no fato de se afirmar que o projeto será apresentado ao Congresso Nacional. Referido projeto deverá ser apresentado à Câmara dos deputados, conforme artigo 64 da CF: Art. 64. "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados". Segundo possível erro - A questão fala em membros, quando a lei se refere a juízes (pode ser preciosismo da banca).

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