Sobre a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, N...
Sobre a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, NÃO é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro
ser executada no Brasil
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A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
A) a homologação pelo Supremo Tribunal Federal.
LINDB:
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).
Constituição Federal:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias ;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
A homologação pelo Superior Tribunal de Justiça é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) a tradução por intérprete
autorizado.
LINDB:
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
A tradução por intérprete autorizado é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil.
Incorreta letra “B”.
C) o trânsito em julgado para as partes.
LINDB:
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
O trânsito em julgado para as partes é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil.
Incorreta letra “C”.
D) a citação regular das partes ou verificação legal da ocorrência da
revelia.
LINDB:
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
Terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil.
Incorreta letra “D”.
E) a prolação por juiz competente.
LINDB:
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
A prolação por juiz competente é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
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Comentários
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Letra "A" - A competência para homologar sentenças estrangeiras possou a ser do STJ.
a) a homologação pelo Supremo Tribunal Federal. - ERRADO, passou a ser do STJ - ART 15,"e "
b) a tradução por intérprete autorizado.
Art 15. d) estar traduzida por intérprete autorizado;
c) o trânsito em julgado para as partes.
Art 15. c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) a citação regular das partes ou verificação legal da ocorrência da revelia.
Terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
e) a prolação por juiz competente.
a) haver sido proferida por juiz competente;
Art. 15, LINDB. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Apesar dessa previsão na LINDB, com a Emenda Constitucional 45/04, a CF passou a dispor:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Resposta: A
Ok, todos sabemos que é competência do STJ desde a EC 45/2004 (Reforma do Judiciário), mas a questão é pra lá de maldosa, eis que dá a entender que está a solicitar o que dispõe a LINDB. Aliás, se é para considerar o ordenamento jurídico como um todo, e não só a LINDB, a alternativa "C" também está incorreta, pois de acordo com o NCPC, arts. 963 (inclusive o parágrafo único) c/c art. 963, 'caput' e seu parágrafo 2o o TRÂNSITO em julgado deixa de ser REQUISITO à execução da sentença estrangeira, sendo, aliás, possível a execução de decisão interlocutória estrangeira (neste sentido também o art. 960, § 1 do NCPC).
Questão teria, com certeza, que ser ANULADA!!
Não concordo com o gabarito dessa questão, em que pese as explicações dos nobres colegas; Ao respondermos uma questão, temos que nos ater ao enunciado da mesma, àquilo que o examinador esta pedindo; A questão diz: "Sobre a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro", nos exatos termo da LINDB a homologação é feita pelo STF; Como muito dito acima, apesar de a EC 45/2004 ter deslocado essa competencia para o STJ, o texto da LINDB não foi alterado e a questão diz textualmente SEGUNDO A LEI DE INTRODUÇÃO.
Portanto, a questão foi mal elaborada e deveria ser anulada;
Segundo o código a resposta A não pode ser a correta, uma vez que está descrita na lei como requisito.
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