Sobre a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, N...

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Q796090 Direito Civil

Sobre a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, NÃO é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil

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A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



A) a homologação pelo Supremo Tribunal Federal. 

LINDB:

Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

Constituição Federal:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias         ;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

A homologação pelo Superior Tribunal de Justiça é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil.

Correta letra “A”. Gabarito da questão.

B) a tradução por intérprete autorizado. 

LINDB:

Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

d) estar traduzida por intérprete autorizado;

A tradução por intérprete autorizado é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil.

Incorreta letra “B”.


C) o trânsito em julgado para as partes. 

LINDB:

Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

O trânsito em julgado para as partes é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil.

Incorreta letra “C”.


D) a citação regular das partes ou verificação legal da ocorrência da revelia. 

LINDB:

Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

Terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil. 

Incorreta letra “D”.


E) a prolação por juiz competente. 

LINDB:

Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

a) haver sido proferida por juiz competente;

A prolação por juiz competente é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil.

Incorreta letra “E”.


Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

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Comentários

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Letra "A" - A competência para homologar sentenças estrangeiras possou a ser do STJ.

 

 a) a homologação pelo Supremo Tribunal Federal. - ERRADO, passou a ser do STJ - ART 15,"e "

 

 b) a tradução por intérprete autorizado. 

Art 15. d) estar traduzida por intérprete autorizado;

 

 c) o trânsito em julgado para as partes. 

Art 15. c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

 

 d) a citação regular das partes ou verificação legal da ocorrência da revelia. 

Terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

 

 e) a prolação por juiz competente. 

a) haver sido proferida por juiz competente;

Art. 15, LINDB.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

a) haver sido proferida por juiz competente;

b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

d) estar traduzida por intérprete autorizado;

e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 

 

Apesar dessa previsão na LINDB, com a Emenda Constitucional 45/04, a CF passou a dispor:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

(...)

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.   

Resposta: A

Ok, todos sabemos que é competência do STJ desde a EC 45/2004 (Reforma do Judiciário), mas a questão é pra lá de maldosa, eis que dá a entender que está a solicitar o que dispõe a LINDB. Aliás, se é para considerar o ordenamento jurídico como um todo, e não só a LINDB, a alternativa "C" também está incorreta, pois de acordo com o NCPC, arts. 963 (inclusive o parágrafo único) c/c art. 963, 'caput' e seu parágrafo 2o o TRÂNSITO em julgado deixa de ser REQUISITO à execução da sentença estrangeira, sendo, aliás, possível a execução de decisão interlocutória estrangeira (neste sentido também o art. 960, § 1 do NCPC).

Questão teria, com certeza, que ser ANULADA!!

Não concordo com o gabarito dessa questão, em que pese as explicações dos nobres colegas; Ao respondermos uma questão, temos que nos ater ao enunciado da mesma, àquilo que o examinador esta pedindo; A questão diz: "Sobre a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro", nos exatos termo da LINDB a homologação é feita pelo STF; Como muito dito acima, apesar de a EC 45/2004 ter deslocado essa competencia para o STJ, o texto da LINDB não foi alterado e a questão diz textualmente SEGUNDO A LEI DE INTRODUÇÃO. 

Portanto, a questão foi mal elaborada e deveria ser anulada; 

Segundo o código a resposta A não pode ser a correta, uma vez que está descrita na lei como requisito.

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