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Q984239 Direito Tributário
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer uma variedade de dispositivos constitucionais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) A alternativa trata da competência extraordinária, prevista no art. 154, I, CF. No entanto, o dispositivo exige lei complementar. Errado.
b) O IR é da competência da União, mas o imposto de renda incidente dos rendimentos pagos pelos Estados, DF ou Municípios, a eles pertencem, nos termos do art. 157, I e 158, I, da CF. Correto.
c) O IPVA é da competência de Estado e DF (art. 155, IV, CF), mas não há vinculação da arrecadação para obras em estradas. Errado.
d) O texto da alternativa é bastante truncado. Realmente o IPTU é de competência dos Municípios e DF (art. 156, I, CF). No entanto, não há seletividade, nos termos que essa palavra é usada para se referir ao ICMS e IPI. O que o art. 156, §1º, II, CF trata é da possibilidade de alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso do imóvel. Assim, é possível alíquotas maiores para imóveis comerciais, por exemplo. Por fim, a CF prevê para o IPTU progressividade não apenas com base no valor do imóvel, mas também em função do tempo em que não se observa a função social, nos termos do art. 182, §4º, II, CF. Errado.
e) O Imposto de Importação é uma das exceções do princípio da anterioridade, nos termos do art. 150, §1º, CF. Errado.
Resposta do professor = B 

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Comentários

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art. 157, I CF

A) Impostos residuais realmente são de competência exclusiva da União, mas apenas podem ser instituídos por Lei Complementar.

B)CERTA

C) A receita do IPVA não é vinculada a construção e manutenção dos sistema viário. Lembre que os impostos não tem receita vinculada.

D) Fiquei um pouco na dúvida, mas acredito que o erro está em afirmar que a constituição traz a seletividade do IPTU, quando, na verdade, a CF traz a progressividade.

E) O IE é exceção tanto ao princípio da anterioridade anual, como ao nonagesimal.

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

GAB.: B

A. A competência da União de instituir impostos não é exaustiva àqueles tipos tributários descritos na Constituição Federal, uma vez que, por lei ordinária, poderá também a União instituir impostos não previstos no artigo 153, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. [ERRADA]. A competência residual da União é instituível por lei complementar (ART. 154, CF/88).

B. A instituição do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é da competência da União. Contudo, pertence aos Estados, Distrito Federal e Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, por suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. [CERTA].

C. É da competência dos Estados e do Distrito Federal instituir o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), nos termos constitucionais. O produto da arrecadação de tal imposto, conforme sua especificidade, tem por disposição constitucional a aplicação vinculada na construção e na manutenção do sistema viário terrestre. [ERRADA]. Os impostos são tributos de arrecadação não vinculada, portanto, sem destinação pré-programada.

D. Instituir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU é da competência do Município e do Distrito Federal. Esse imposto, conforme desenho constitucional, admite a seletividade na medida em que autoriza o tratamento diferenciado em razão do uso e da localização do bem imóvel. Por outro lado, ele pode ser submetido ao artifício da progressividade da alíquota na medida em que se aumenta a base de cálculo. Porém, a Constituição Federal só autoriza progressividade fiscal quando enuncia que o IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel. [ERRADA]. "A Constituição Federal permite, para o IPTU, uma tributação diferenciada. Trata-se, respectivamente, do IPTU seletivo e do IPTU progressivo. A seletividade permite que o imposto seja modulado (tributação mais severa ou mais branda) considerando se há ou não edificação. A seletividade entre alíquotas do imposto para imóveis edificados e não edificados, deriva de seleção de situações distintas que devem ser tratadas também de forma diversa." O erro está em dizer que a CF/88 só autoriza a progressividade em razão do valor do imóvel, quando também autoriza progressividade em razão do tempo (art. 182, § 4º, II, CF/88).

E. Em se tratando de importação de produtos estrangeiros, a União está desautorizada a cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. [ERRADA]. O Imposto de importação é tributo extrafiscal, e não obedece ao princípio da anterioridade (art. 150, § 1º, CF/88).

Não entendi essa letra "B". Quer dizer então que se o município ou o estado efetue o pagamento para determinada pessoa jurídica de direito privado - em razão de uma obra pública -, competirá ao ente federado recolher o IRPJ e não àquele??

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