Considerando que o processo tem por escopo maior a resolução...
Na liquidação por artigos, o fato novo se relaciona a valores que não tiverem sido objeto de cognição judicial, podendo representar elementos contemporâneos ou anteriores à sentença de mérito.
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Gabarito: CORRETA
"Certa. Na lição de Vicente Greco Filho: “Fato novo é o fato pertinente ao valor que não foi considerado na sentença exatamente porque a sentença não o fixou; não quer dizer fato superveniente. O fato pode ser, até anterior a sentença, mas é novo para o processo porque não serviu de fundamentação à condenação." (Direito Processual Civil Brasileiro, 3º volume, 14a ed. atual. – São Paulo: Ed. Saraiva, 2000, pp.46-47). Se o fato foi objeto de cognição judicial, não é considerado fato novo, descabendo a liquidação por artigos e sim por outras formas (cálculo e arbitramento).
Nessa linha entende o STJ: "De fato, a liquidação por artigos é aquela que exige a alegação de fato novo para determinar o valor da condenação, sendo certo que fato novo é aquele tendente a demarcar os limites do valor enunciado na sentença liquidanda ou aquele que possibilite a especificação do objeto nela já reconhecido, no entanto, ainda não individualizado." (REsp 1172655 / PI, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 04/06/2013)."
- Liquidação por arbitramento: busca-se determinar o valor de um bem ou serviço, por meio de prova pericial. Não há fato novo a ser demonstrado ou que precise ser provado. Ocorrerá quando determinado na sentença, por convenção das partes ou pela natureza do objeto.
- Liquidação por artigos: haverá quando, para fins de determinação do quantum devido, for necessária a comprovação de um fato novo. Esse "fato novo" não é apenas o que venha a ocorrer após a sentença, abrangendo todo e qualquer um que, embora ocorrido antes da sua prolação, não foi considerado na sentença, mas está relacionado ao quantum da condenação.
Edward Carlyle, Direito, 2014, p. 631-632.
A liquidação por artigos é o modo de liquidação adequado à determinação do valor da condenação, quando para tanto seja necessário o conhecimento de novos fatos.
Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
Art. 475-F. Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum (art. 272).
Novo CPC (não existe mais a liquidação de sentença por artigos):
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
Complementando os comentários de Lucas Mandel, confira o art. 511 - em substituição a liquidação por artigos - do NCPC (2015):
Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.
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