De acordo com a LDO, a despesa com pessoal da administração...

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Q1705985 Direito Financeiro
De acordo com a LDO, a despesa com pessoal da administração direta e indireta cumprirá o disposto na LC 101/2000, que estabelece, como limite de despesa com pessoal para o município, 60% da
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Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Mais especificamente, sua resolução demanda a leitura do art. 19 desta lei:

 

 

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinquenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

 

Logo, de acordo com a LDO, a despesa com pessoal da administração direta e indireta cumprirá o disposto na LC 101/2000, que estabelece, como limite de despesa com pessoal para o município, 60% da receita corrente líquida.

 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E”.

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GABARITO: LETRA E

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. 

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