Os embargos de declaração, nos termos preconizados pelo Códi...

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Q796098 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Os embargos de declaração, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, serão opostos em petição dirigida ao juiz no prazo de
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Dispõe o art. 1.003, §5º, do CPC/15, que "excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias", e, acerca deles, determina o art. 1.023, caput, do mesmo diploma legal, que "os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo". Em seguida, o art. 1.026, caput, estabelece que "os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso".

Gabarito do professor: Letra E.

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LETRA "E"

Art. 1.023. Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.​

Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

Resposta: Letra E

Art. 1.023. Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. 

Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para interposição de recurso. 

Art. 1.023 c/c 1.026, ambos CPC/15.

essa é pra não zerar!

 

Art. 1.023, CPC. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

Art. 1.026, CPC. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

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