Os embargos de declaração, nos termos preconizados pelo Códi...
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Gabarito do professor: Letra E.
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LETRA "E"
Art. 1.023. Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Resposta: Letra E
Art. 1.023. Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para interposição de recurso.
Art. 1.023 c/c 1.026, ambos CPC/15.
essa é pra não zerar!
Art. 1.023, CPC. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Art. 1.026, CPC. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
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