Assinale a opção correta acerca das disposições pertinentes ...
Prisão preventiva, mais de 80
Prisão definitiva, mais de 70
Abraços
A. ERRADO.
Remição é a maneira de abreviar, pelo trabalho ou estudo, parte do tempo da condenação (art. 126 da LEP).
B. ERRADO.
LEP Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.
C. ERRADO.
As sanções disciplinares estão previstas num rol taxativo (art. 53), não admitindo ampliação, em respeito ao princípio da legalidade. (Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto, Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos, 2017)
D. CERTO.
LEP Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
E. ERRADO.
LEP Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
gaba D
para que vocês entendam e parem de confundir.
No CPP é + 80
Na LEP é + 70
Existem outras diferenciações, mas as que mais causam confusão são essas. E o porquê desta diferença.
No CPP o juiz poderá, atingindo os requisitos necessários, substituir a prisão preventiva pela domiciliar. Neste caso estamos falando de uma MEDIDA CAUTELAR que é a prisão preventiva..
Já na LEP é a prisão do já condenado, não se trata de uma medida cautelar, mas de uma substituição do local do cumprimento.
pertencelemos!
Insta: @Patlick Aplovado
Remição é a concessão de cumprimento de pena em regime semi-aberto, após já ter sido cumprido um terço da pena em regime fechado.
OBSERVAÇÃO
REMIÇÃO
CONSISTE EM DESCONTAR NA PENA O TEMPO DE TRABALHO OU ESTUDO.
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
A execução penal compete apenas ao juiz previamente indicado na lei de organização judiciária local.
OBSERVAÇÃO
Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença
A Lei de Execução Penal não consagra o princípio da reserva legal, ocorrendo falta ou sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
OBSERVAÇÃO
TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO DEVE TER OBSERVÂNCIA AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE E SEUS DESDOBRAMENTO.
Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
Admite-se o recolhimento do condenado em regime aberto, em sua residência, se ele contar com mais de 70 anos de idade.
OBSERVAÇÃO
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
Para a prestação de trabalho externo a ser autorizado pela direção do estabelecimento carcerário, exige-se o cumprimento mínimo de um terço da pena.
Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.
Quadro esquemáticos sobre as duas prisões domiciliares:
LEP /7.210/84
regime ABERTO “regime aberto em residência particular” quando:
Possuir idade superior a 70 anos;
For acometido de doença grave;
Possuir filho menor ou deficiente físico ou mental;
A condenada for gestante.
CPP / Del 3.689 /41
Maior de 80 anos;
Extremamente debilitado por motivo de doença grave;
Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
Gestante;
Mulher com filho de até 12 anos incompletos;
Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.
Bons estudos!
Matheus
Atenção ao detalhe. A lei diz: condenadA com filho menor ou deficiente físico ou mental
7EP =70
Para não errar mais.
O L do LEP de cabeça para baixo, ao contrário e um pouco encurvado. Pronto 7 = L
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
LEP: 70 anos
CPP: 80 anos
•MAIOR DE 70 ANOS
•GESTANTE
•MÃE COM FILHO MENOR OU DEFICIENTE
•PESSOA ACOMETIDA DE DOENÇA GRAVE
•POR FALTA DE VAGA NA CASA DO ALBERGADO KKKK.
*O STF JÁ DECIDIU QUE NO SEMI-ABERTO TAMBÉM POR FALTA DE VAGA FICA EM CASA (COM TORNOZELEIRA ELETRÔNICA)
*PARA ESSES CASOS SERÁ DISPENSADO O REQUISITO DE OBRIGAÇÃO DO TRABALHO
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR.
Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
§ 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
A LEP, ao tratar da prisão domiciliar, está se referindo à possibilidade de a pessoa já condenada cumprir a sua PPL na própria residência.
Trata-se, portanto, da execução penal
Hipóteses (importante):
art. 117. O preso que estiver cumprindo pena no regime aberto poderá ficar em prisão domiciliar quando se tratar de condenado(a):
I — maior de 70 anos;
II — acometido de doença grave;
III — com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV — gestante.
GABARITO: D
LETRA A - ERRADA: Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
LETRA B - ERRADA: Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.
LETRA C - ERRADA: Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
LETRA D - CORRETA: Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
LETRA E - ERRADA: Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
FONTE: Lei nº 7.210/84 (LEP).
LEP Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
Prisão preventiva, mais de 80
Prisão definitiva, mais de 70
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
Gabarito: D
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
D. CERTO.
LEP Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
Para memorizar:
LEP: + de 70 anos (Prisão definitiva)
CPP: + de 80 anos (Prisão preventiva)
Gabarito: Letra “D”
Fundamento: Artigo 117 da LEP
Comentário: O artigo 117 da LEP se refere ao recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 anos; II - condenado acometido de doença grave; III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV - condenada gestante.
Não confunda.
O CPP por sua vez tem um dispositivo que permite a substituição da prisão preventiva pela domiciliar (art. 318 do CPP), quando o agente for: maior de 80 anos; extremamente debilitado por motivo de doença grave; imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência; gestante; mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Sendo que para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Anotações do Vinícius Vieira
LETRA A - ERRADA: Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
LETRA B - ERRADA: Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.
LETRA C - ERRADA: Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
LETRA D - CORRETA: Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
LETRA E - ERRADA: Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
FONTE: Lei nº 7.210/84 (LEP)