Assinale a opção correta acerca das disposições pertinentes ...

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Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-TO
Q1226286 Direito Penal
Assinale a opção correta acerca das disposições pertinentes à execução penal. 
Alternativas

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A alternativa correta é a alternativa D. Vamos entender o porquê e analisar as outras opções.

Alternativa D: "Admite-se o recolhimento do condenado em regime aberto, em sua residência, se ele contar com mais de 70 anos de idade."

De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), é possível que o condenado com mais de 70 anos de idade cumpra a pena em regime domiciliar. Esse benefício é previsto no art. 117 da referida lei, que trata das hipóteses de cumprimento de pena em regime domiciliar. Portanto, essa alternativa está correta.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A: "Remição é a concessão de cumprimento de pena em regime semiaberto, após já ter sido cumprido um terço da pena em regime fechado."

Essa afirmação está incorreta. A remição se refere à diminuição da pena pelo trabalho, estudo ou leitura, conforme previsto nos artigos 126 a 129 da Lei de Execução Penal. A definição da alternativa confunde remição com progressão de regime, que é regulada pelo art. 112 da mesma lei.

Alternativa B: "A execução penal compete apenas ao juiz previamente indicado na lei de organização judiciária local."

Essa alternativa está incorreta. A execução penal é atribuída ao juiz da Vara de Execuções Penais, que pode ser determinado conforme a organização judiciária local, mas não de forma exclusiva. Outros juízes, conforme a estrutura de cada tribunal e as necessidades específicas, também podem atuar na execução penal.

Alternativa C: "A Lei de Execução Penal não consagra o princípio da reserva legal, ocorrendo falta ou sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar."

Essa afirmação está incorreta porque a Lei de Execução Penal, no art. 45, determina que as faltas disciplinares e suas respectivas sanções devem estar expressamente previstas em lei ou regulamento. Assim, o princípio da reserva legal é respeitado.

Alternativa E: "Para a prestação de trabalho externo a ser autorizado pela direção do estabelecimento carcerário, exige-se o cumprimento mínimo de um terço da pena."

Essa alternativa está incorreta. Para a prestação de trabalho externo pelo condenado no regime semiaberto, a exigência é que o condenado tenha cumprido, no mínimo, um sexto da pena, conforme o art. 37 da LEP.

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Comentários

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Prisão preventiva, mais de 80

Prisão definitiva, mais de 70

Abraços

A. ERRADO.

Remição é a maneira de abreviar, pelo trabalho ou estudo, parte do tempo da condenação (art. 126 da LEP).

B. ERRADO.

LEP Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

C. ERRADO.

As sanções disciplinares estão previstas num rol taxativo (art. 53), não admitindo ampliação, em respeito ao princípio da legalidade. (Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto, Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos, 2017)

D. CERTO.

LEP Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

E. ERRADO.

LEP Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

gaba D

para que vocês entendam e parem de confundir.

No CPP é + 80

Na LEP é + 70

Existem outras diferenciações, mas as que mais causam confusão são essas. E o porquê desta diferença.

No CPP o juiz poderá, atingindo os requisitos necessários, substituir a prisão preventiva pela domiciliar. Neste caso estamos falando de uma MEDIDA CAUTELAR que é a prisão preventiva..

Já na LEP é a prisão do já condenado, não se trata de uma medida cautelar, mas de uma substituição do local do cumprimento.

pertencelemos!

Insta: @Patlick Aplovado

Remição é a concessão de cumprimento de pena em regime semi-aberto, após já ter sido cumprido um terço da pena em regime fechado.

OBSERVAÇÃO

REMIÇÃO

CONSISTE EM DESCONTAR NA PENA O TEMPO DE TRABALHO OU ESTUDO.

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

A execução penal compete apenas ao juiz previamente indicado na lei de organização judiciária local.

OBSERVAÇÃO

Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença

A Lei de Execução Penal não consagra o princípio da reserva legal, ocorrendo falta ou sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

OBSERVAÇÃO

TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO DEVE TER OBSERVÂNCIA AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE E SEUS DESDOBRAMENTO.

Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

Admite-se o recolhimento do condenado em regime aberto, em sua residência, se ele contar com mais de 70 anos de idade.

OBSERVAÇÃO

Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

II - condenado acometido de doença grave;

III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

IV - condenada gestante.

Para a prestação de trabalho externo a ser autorizado pela direção do estabelecimento carcerário, exige-se o cumprimento mínimo de um terço da pena.

Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

Quadro esquemáticos sobre as duas prisões domiciliares:

LEP /7.210/84

 regime ABERTO “regime aberto em residência particular” quando:

Possuir idade superior a 70 anos;

For acometido de doença grave;

Possuir filho menor ou deficiente físico ou mental;

A condenada for gestante.

CPP / Del 3.689 /41

Maior de 80 anos;

Extremamente debilitado por motivo de doença grave;

Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

Gestante;

Mulher com filho de até 12 anos incompletos;

Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.

Bons estudos!

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