De acordo com a Constituição Federal, as operações com ouro ...

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544598 Direito Tributário
De acordo com a Constituição Federal, as operações com ouro sujeitam-se à incidência
Alternativas

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Para responder essa questão o candidato precisa saber as peculiaridades da incidência tributárias operações com ouro. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nos termos do art. 153, §5º e art. 155, §2º, X, c, CF, quando o ouro for ativo financeiro, a incidência é de IOF. Nos outros casos, a incidência é de ICMS. Correto.
b) Quando definido como ativo financeiro, a incidência é do IOF. Errado.
c) Apenas quando definido como ativo financeiro, a incidência é do IOF. Errado.
d) Não há incidência de IR sobre operações com ouro. Errado.
e) A CF não prevê a incidência dos dois tributos. A regra é que se for instrumento financeiro, incide IOF. Caso contrário, ICMS. Errado.
Resposta do professor = A

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Gabarito Letra A


Conforme a CF:


Art. 155 §2 (ICMS) X - não incidirá:
[...]
c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;

Art. 153 § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" [IOF] deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:


Resumindo:

Ativo financeiro ou Instrumento cambial = IOF (alíquota de 1% na CF).

  30% Estados/DF de origem

  70% Municípios de origem


Mercadoria = ICMS

bons estudos

Em outras palavras (mais simples): a regra é a incidência do ICMS sobre o ouro. A exceção é incidir apenas IOF quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial (CF 153 §5º). 

Acrescento:

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996


Art. 3º O imposto não incide sobre:

IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;


A contrario sensu, o ICMS incide quando o ouro não é definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.


QUESTÃO PUXADA. SE O CABOCLO NÃO ACABOU DE LER O ARTIGO PERTINENTE NÃO ACERTA NEM SE UMA VACA VOAR PRANCHEADA. MAS É PARA JUIZ, É DE SE ESPERAR.

 TRABALHE E CONFIE.

Brilhante, Renato!!

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