Quanto às espécies tributárias previstas constitucionalmente...

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Q984254 Direito Tributário
Quanto às espécies tributárias previstas constitucionalmente, é correto afirmar:
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a classificação das espécies tributárias na jurisprudência do STF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) O art. 145 prevê três espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Logo, adicionando os empréstimos compulsórios (art. 149) e contribuições sociais (art. 149), temos cinco espécies tributárias. Errado.
b) É exatamente esse o entendimento do STF, que adota a teoria pentapartite, no sentido que existem cinco espécies tributárias. Correto.
c) A CF prevê quais são as espécies tributárias, apesar de não dispor de todas no mesmo dispositivo. Além disso, a disposição dos fatos geradores possíveis está prevista apenas para a espécie imposto. Errado.
d) A CF prevê cinco espécies, conforme já explicado anteriormente. Errado.
e) O art. 145, CF prevê três espécies, e não cinco. Cinco é o total, considerando o previsto nos arts. 148 e 149, CF. Errado.
Resposta do professor = B

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Letra B

Cinco especies tributarias (Corrente pentapartida)

CF 88

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (contribuições especiais)

Vim,vi,venci.

CTN adota a teoria tripartida.

CF/88 acrescenta os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, adotando a teoria pentapartida.

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